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Justiça torna indisponíveis bens do dono da Construtora Cardoso e prefeito

O Judiciário em Barra do Corda deferiu tutela antecipada em duas ações civis públicas para tornar indisponíveis os bens de Gustavo Augusto Ferreira Albuquerque, ex-prefeito de Jenipapo dos Vieiras (termo judiciário); dos empresários Paulo Aurélio Coelho de Sá e Jakson Douglas Pena; das empresas TH Construção e Serviços LTDA e Projeto Construtora e Serviço LTDA; de Adailton Ferreira Cavalcante, prefeito do Município de Fernando Falcão (termo judiciário); do empresário Lailson Fernandes Cardoso, e da empresa Construtora Cardoso LTDA, de propriedade deste.

As decisões são assinadas pelo juiz Antonio Elias Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, e determina ainda a notificação dos cartórios de imoveis de Barra do Corda, Grajaú, Imperatriz, Presidente Dutra, e São Luís, para bloqueio dos bens, sem prejuízo do sequestro de valores via sistema bancário. As medidas cautelares já foram cumpridas, e o processo foi retirado de Segredo de Justiça. O magistrado determinou a citação de todos os requeridos, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.

Consta na ação ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que o Poder Legislativo do Estado do Maranhão, por meio do Ofício Circular 14/2015 – CGMP/ASS formulou denúncia com diversas irregularidades na celebração de convênios entre o Estado do Maranhão e o Município de Jenipapo dos Vieiras, termo da comarca, dando-se início à instauração de inquérito civil público de Nº. 09/2015.

Diante da notícia, o MP requereu cópias dos termos de convênios Nº. 358/2013, 199/2013 e 506/2013 e seus respectivos procedimentos licitatórios; publicação dos atos administrativos; aviso de licitação e extrato de contratos do Município de Jenipapo dos Vieiras, que apontaram irregularidades no procedimento para serviço técnico de engenharia para construção do sistema de abastecimento de água no Povoado Três Lagoas, no valor de R$ 262 mil reais; bem como para serviço técnico de engenharia para pavimentação das vias urbanas em pedra tipo paralelepípedo na sede do município, no valor de R$ 736 mil reais.

FERNANDO FALCÃO – O Poder Legislativo do Estado do Maranhão, por meio do Ofício Circular 14/2015 – CGMP/ASS também formulou denúncia sobre diversas irregularidades na celebração de convênios entre o Estado do Maranhão e o Município de Fernando Falcão, que resultou na instauração de Inquérito Civil Público de Nº. 10/2015. Diante da notícia, o Ministério Público requereu cópias dos termos de convênios e seus respectivos procedimentos licitatórios; publicação dos atos administrativos; aviso de licitação e extrato de contratos do Município de Fernando Falcão(MA).

One thought on “Justiça torna indisponíveis bens do dono da Construtora Cardoso e prefeito

  1. o nome correto é Paulo Antero Coelho de Sá.nascido no povoado varzea,sucupira do norte.enrolado ate a alma em todos os negocios que faz.nao merece um segundo de confiança de ninguem.trata-se de um aliado( e dizem que bem mais que isso),da prefeita de Sucupira do Norte,Leila resende.

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