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Licitação milionária da gestão Braide é denunciada ao Tribunal de Contas

Licitação de R$ 12 milhões para contratação de lavanderia pela Prefeitura de São Luís, administrada por Eduardo Braide, foi denunciada ao Tribunal de Contas por suspeita de irregularidades.

A denúncia foi feita pela empresa Lavebras Gestão Têxteis S.A. contra a Central Permanente de Licitação da gestão Braide, após ser desclassificada do Pregão Eletrônico nº 233/2023, no qual prevê o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de processamento de roupas hospitalares, compreendendo entreoutros, a coleta, lavagem, desinfecção, secagem e distribuição, com fornecimento de enxoval em comodato e fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde ligadas a Superintendência de Assistência a Rede de Saúde, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene. O valor total do edital era de R$ 12.032.736,00 milhões.

Segundo a denúncia, a lavanderia foi declarada vencedora da licitação com uma proposta global de R$ 6.753.748,30 milhões, mas foi desclassificada por supostamente não apresentar, tempestivamente, o Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional competente.

A empresa alega que a desclassificação foi feita de forma ilegal e arbitrária pela CPL.

No entanto, a Comissão desclassificar a Lavebras, a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda, foi convocada, com uma proposta de R$ 10.730.029,10 milhões, gerando um sobrepreço de R$ 3.976.280.80 milhões.

Na denúncia, a autora argumenta que apresentou todos os documentos exigidos antes da abertura da sessão e questionou a legalidade de sua desclassificação solicitando a suspensão do Pregão Eletrônico e de eventuais contratações derivadas.

Ao analisar os autos, a Unidade Técnica de Controle Externo do TCE constatou a ausência de informações no Portal da Transparência de de São Luís sobre o Pregão Eletrônico nº 233/2023, além de não ter sido possível verificar se o contrato com a empresa Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda. foi assinado.

O relatório de instrução sugeriu o conhecimento da representação e a suspensão dos atos decorrentes do pregão até o julgamento de mérito.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar, destacando a necessidade de proteger os cofres públicos contra o sobrepreço e argumentando que a desclassificação da Lavebras foi baseada em formalismo excessivo.

Entretanto, o relator do processo, conselheiro da Corte de Contas, Álvaro César de França Ferreira, decidiu indeferir a medida cautelar por não encontrar provas suficientes para determinar a suspensão da licitação.

Em sua decisão, o representante do TCE citou os responsáveis pela licitação, Washington Ribeiro Viegas Netto, que atualmente é ex-presidente da CPL de São Luís, e o ex-pregoeiro Eduardo Luiz Cruz Rocha, para que apresentem justificativas no prazo de 15 dias.

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