Duas licitações da Prefeitura de Arame, administrada por Pedro Fernandes Ribeiro, foram suspensas por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Corte de Contas atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público de Contas, cujo teor relatava supostas irregularidades acerca da não adoção de Pregão Eletrônico no Município de Arame no exercício financeiro de 2021.
De acordo com o MPC, o Executivo não cumpriu os princípios constitucionais da Administração Pública e a legislação infraconstitucional vigente, especialmente o Decreto n° 10.024/2019, cuja utilização é obrigatória nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, e independente da fonte de recursos envolvida.
Com base na Representação, Conselheiros do Tribunal, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, determinaram a suspensão dos andamento dos Pregões Presenciais nº 089/2021 e nº 052/2021 até a decisão de mérito da Representação.
O prefeito Pedro Fernandes Ribeiro foi notificado para que apresente a justificativa das razões que inviabilizaram a utilização a modalidade eletrônica nas licitações.
A Corte recomendou ainda que, caso realize nova licitação da modalidade pregão, faça-a na forma eletrônica.