O juiz da 2ª Vara Federal, José Magno Linhares Moraes, concedeu liminar em medida cautelar impetrada por Lidiane Leite (DEM) e revogou os efeitos de decisão anterior que a proibia de acessar o prédio da Prefeitura de Bom Jardim, bem como as dependências de secretarias municipais.
A decisão foi tomada após o presidente da Câmara dos Vereadores do município, vereador Arão Silva (PTC), entrar com uma ação para anular o decreto que afastava Lidiane Leite do cargo.
Em seguida, a ex-gestora entrou com o pedido de revogação da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Bom Jardim.
Veja a decisão abaixo: