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Liminar determina que CEMAR restabeleça energia elétrica de consumidora

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) deverá, no prazo de 24 horas, proceder a religação e o restabelecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora do município de Buriti Bravo. A determinação é da magistrada Mayana Nadal Sant’Ana Andrade, titular da Comarca de Buriti Bravo, que instituiu ainda, multa diária de R$ 1 mil reais caso haja o descumprimento da medida liminar.

Em Ação de Obrigação de Fazer, a autora sustentou em Juízo que a CEMAR suspendeu o fornecimento de energia elétrica de sua residência, e mesmo após ter solicitado a religação não obteve êxito. Argumentou que após visita de um técnico da empresa requerida, não foi efetuada a religação em virtude do “conduinte” estar fora do padrão. A autora acionou um técnico particular para resolução do problema, entretanto, em laudo emitido pelo profissional, foi atestado que a energia não estava chegando ao medidor, sendo o problema na rede externa. “Oportunamente, entrou em contato novamente com a Cemar e reiteraram que somente reestabeleceriam a energia se fosse consertado o “problema do conduinte””, discorre a consumidora.

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