O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação penal que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Ele foi condenado a nove anos e seis meses.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12).
Triplex no Guarujá
O que diz o MPF: A construtora OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
O que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento.
Segundo os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
Armazenamento de bens
O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.
O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.
Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras
O que diz o MPF: Quando era presidente, Lula usou seu poder para manter na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.
O que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.
Benefícios para a OAS
O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.
Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel na Petrobras, e não há evidências que suportem a denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.
É UMA PENA QUE NO BRASIL ESSA CONDENAÇÃO É UMA CONDENAÇÃO DE MENTIRINHA, NÃO VAI ACONTECER NADA E SERÁ A MESMA COISA QUE ACONTECEU COM OS MENSALEIROS: TODOS ESTÃO SOLTOS E COM MUITO DINHEIRO NO BOLSO.
SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO – AÍ SIM A COISA PODERIA SER DIFERENTE E ESTE CORRUPTO DEVERIA SER CONDENADO ERA PELO MASSACRE QUE FIZERAM COM O BNDES E COM A PETROBRÁS E CONDENARAM ELE POR CAUSA DE UM APARTAMENTO E UM SÍTIO EM ATIBAIA É BRINCADEIRA.