Do UOL
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) para que o tribunal rejeite recurso do presidente Michel Temer (PMDB) e envie o processo contra o peemedebista à Câmara dos Deputados. O presidente foi denunciado por Janot sob acusação de obstrução de Justiça e organização criminosa.
Os advogados do presidente pediram que o processo não seja enviado à Câmara até o fim da investigação sobre o acordo de delação dos executivos da JBS. Seis dos onze ministros já votaram contra o recurso apresentado por Temer. O julgamento ainda não foi concluído e, em tese, os ministros podem modificar os votos.
O relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido e entendeu que a análise da admissibilidade da denúncia por parte dos deputados deve ser feita antes, já que a Constituição impõe que a Câmara dos Deputados delibere primeiro sobre se concede autorização para que o Supremo analise a denúncia.
“Entendo que o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fachin. Também votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Por ser presidente da República, Temer só pode ser processado por “crime comum” se houver aval da Câmara dos Deputados.
Se ao final do julgamento, for confirmada a decisão da maioria ou totalidade dos 11 ministros, o STF deve seguir o que estabelece a Constituição e notificar a Câmara da denúncia. Isso por que, até o fim da análise, qualquer ministro pode mudar o voto dado.
Em seu voto como relator, Fachin defendeu que não cabe julgar qualquer alegação de imprestabilidade das provas nesse momento, como quer a defesa de Temer. Ele também afirmou que “a rescisão ou revisão tem somente efeito entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros”.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Fachin. Moraes, entretanto, criticou o acordo de delação e afirmou que houve um desvio de finalidade na delação firmada com a PGR por Joesley Batista de Ricardo Saud. “Claramente por parte dos delatores ficou demonstrado, pelas próprias palavras deles, que havia um desvio de finalidade no acordo, uma finalidade criminosa.”
O ministro Luís Roberto Barroso também negou o pedido da defesa de Temer para suspender a tramitação da denúncia. “O oferecimento da denúncia é uma prerrogativa constitucional do Ministério Público e não é tecnicamente possível sustá-la”, disse o Barroso.
O ministro Luiz Fux defendeu que a Câmara dos Deputados deve se pronunciar primeiro sobre o aval para a tramitação da denúncia, antes que o Supremo possa analisar os argumentos da defesa. “O momento é de aguardar esse juízo político que antecede o juízo jurídico”, disse Fux.
Segundo o Fachin, um memorial [manifestação escrita] enviado a ele nesta quarta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presente hoje no plenário do STF, “vai também nessa direção, dizendo que não há lugar para impugnar a viabilidade da denúncia fora do rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”