O juiz da Comarca de Riachão, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, no dia 29, suspendeu mais um processo licitatório nº 13/2017 que foi realizado no dia 17 de março pela Prefeitura do município. A decisão atende ao mandado de segurança protocolado pela empresa B L A Lucena-ME.
De acordo com a ação impetrada pela empresa, no dia 1º de março, o Executivo de Riachão publicou o edital do Pregão Presencial, com o objetivo de contratar uma empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar (PNAE) e programa mais educação dos alunos da rede de ensino Municipal.
O certame foi realizado no dia 17 e apesar de ter impugnado administrativamente as cláusulas do edital, a empresa não obteve êxito.
De posse de tais informações, o juiz Mazurkiévicz Saraiva entendeu que as restrições contidas no Edital prejudicam a ampla concorrência, que é fundamental nas contratações públicas. Desse modo, o magistrado declarou que o melhor caminho é a suspensão do pregão até que as questões postas sejam melhor esclarecidas.
“Ademais, tendo em vista a celeridade do rito do mandado de segurança não haverá prejuízo significativo com a alteração em alguns dias da licitação designada, sendo os eventuais danos de uma contratação eventualmente feita de forma irregular bem mais significativos ao interesse público”, sentenciou Mazurkiévicz Saraiva.
Em caso de descumprimento da decisão, o município será multado R$ 1.000,00 (mil reais) diariamente, limitado ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da incidência de crime de desobediência.
No dia 16 de março, a Justiça suspendeu outra licitação da Prefeitura de Riachão (relembre).