A Prefeitura de Mirador, já ganhou a chamada popular de “começa e não termina”, obras necessárias a população
Uma dessas façanhas foi a construção de 01 posto de saúde no povoado Cocos, Zona Rural, do município no ano de 2010, por via do convênio nº 450/2009/SES. Referencia do processo nº 20168/2009/SES. As partes são o Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município. A obra nunca foi concluída e se encontra abandonada.
O povoado é um dos maiores na região e bem desenvolvido. Acontece que um posto de saúde que começou a ser construído no ano de 2010, até a presente data nunca foi entregue e nem vai ser, pelo visto. Não se sabe os problemas que impedem a inauguração, o que se sabe é que todo o dinheiro publico foi jogado fora dessa forma, e olha que o governo Roseana repassou todo o valor a Prefeitura.
A omissão da Ministério Público e boa parte dos vereadores alimentam os atos ilegais cometidos em Mirador, confirme mostra abaixo os extratos dos convênios.
Extrato do convenio com o Estado:
Página 26 • Terceiros • 30/12/2009 • DOEMA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 450/2009/SES – REF.: Processo nº 20168/2009/SES – PARTES: O Estado do Maranhão através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Mirador – MA, através de sua Prefeitura Municipal – OBJETO: Construção de 01 (um) posto de saúde no Povoado Cocos, na zona rural, no município de Mirador – MA – VALOR: para a execução deste Convênio serão necessários recursos no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e mil reais) sendo R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado pelo Concedente e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo Convenente – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE: 121 – PT: 10302031142220000 – ND: 444051 – PI: IMPLASIM – com a NE nº 11478, de 30/12/2009, no valor de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) – VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura – BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); na Lei nº 8.666/ 93, com suas alterações; na Lei nº 10.696/2003 e no que couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº 5.504/2005; na IN – STN nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; na IN nº 018/2008, do TCE-MA; da Portaria/MS n.º 601/2003, com suas alterações e demais normas regulamentares da matéria – SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD – Secretário de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE, e JOACY DE ANDRADE BARROS, Prefeito Municipal, pelo CONVENENTE. MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA – Assessora Jurídica/SES
Extrato do contrato entre a prefeitura e construtora:
Página 12 • Terceiros • 11/03/2010 • DOEMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2010/ SMUS. REFERÊNCIA: Processo nº 025/2010/SMOTU – ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Mirador/MA. – Secretaria Municipal de Saúde/SMU.OBJETO: Contratação de empresa especializada Para Prestação de Serviços de Engenharia, Consistente na Construção de 01 (um) Posto de Saúde no Povoado Cocos na Zona Rural do Município de Mirador – MA, em conformidade com o Anexo I e Proposta de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93, e suas posteriores alterações e Proposta de Preços, MODALIDADE: Carta Convite nº 04/2010/Repetição -CPL – VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, correspondente ao valor de R$ 149.220,50 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos), SIGNATÁRIO: Dr. Joacy de Andrade Barros, Prefeito Municipal de Mirador – MA, pela Contratante: CONTRATADA: Construtora do Sertão (FELIX BISPO DA SILVA) – CGC n.º 08.597.523/0001 – 79, TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de Mirador. Mirador (MA), 05 de março de 2010.Dr. JOACY DE ANDRADRE BARROS – Prefeito Municipal
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