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Mantida condenação criminal do ex-prefeito de Pindaré-Mirim

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu manter a condenação criminal do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Manoel de Jesus Alves da Silva Filho, por desvio de recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC) em convênio firmado com o município, no exercício financeiro de 1995.

Sob a gestão de Manoel de Jesus Alves da Silva, o município de Pindaré-Mirim recebeu R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) proveniente do convênio firmado entre o município e o MEC, com a finalidade de garantir material tecnológico para 27 escolas municipais. O ex-gestor prestou contas como se estivesse cumprido o objetivo do convênio, mesmo sem que nenhuma escola recebesse os kits tecnológicos.

Para a Justiça Federal do Maranhão ficou constatada a má-fé de Manoel de Jesus ao simular prestação de contas sem que houvesse a entrega dos kits tecnológicos e nem do valor repassado pelo MEC.

Embora o réu tenha recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seus recursos foram improvidos, mantendo-se a condenação imposta pela Justiça Federal do Maranhão.

Em cumprimento ao mandado de prisão, o ex-prefeito já está cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pelo crime de apropriação e desvio de recurso público (artigo 1º, I do Decreto-lei nº 201/67). Ele foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto e inabilitação no prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública.

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