A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Bacabeira, José de Ribamar Desterro.
Desterro – que dirigiu o Legislativo Municipal em 1997 – foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP) de cometer várias irregularidades no exercício do cargo, incluindo aplicação de valores públicos de forma errada e desconto da previdência pública nos salários dos funcionários, sem o devido repasse ao Fundo de Amparo dos Servidores do Município.
O juiz da comarca de Rosário – que tem como Termo o município de Bacabeira – julgou procedente a denúncia do MP e condenou o ex-vereador a uma pena total de sete anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado.
Insatisfeito com a decisão, o ex-parlamentar recorreu da decisão, alegando falta de justa causa para incluí-lo como réu, e ausência de prejuízo por falta de elementos probatórios da efetiva lesão.
No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou haver provas suficientes para manter a condenação de Desterro por crimes de responsabilidade.
Melo ressaltou que a prestação do ex-vereador foi desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde foram verificadas irregularidades capituladas como crime de responsabilidade pelo referido Decreto-Lei 201/67.
O desembargador-relator negou provimento ao recurso, corrigindo apenas o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Marcelino Chaves.
Porque não fechado,Srs.Desembargadores?Quer dizer que um pobre q rouba um tênis,vai pro fechado mas,políticos safados que roubam o dinheiro público vai no máximo para o semi-aberto.Cabe a Justiça acabar com a impunidade da corrupção.