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Marido de juíza tem prisão decretada pela Justiça do MA

Blog do Luis Pablo

O juiz da 5ª Vara de Família, Antonio José Vieira, decretou a prisão do protético Juarez Gabriel Farias Lima. Ele é marido da juíza Joseane Sousa, da 2ª Vara da Família de São Luís.

O decreto de prisão foi em razão do atraso de pensão alimentícia para sua ex-mulher. Juarez Gabriel terá que pagar uma divida que já está em R$ 145 mil.

O Blog do Luis Pablo foi informado que o protético está foragido. A Justiça não conseguiu localizar ele em seu luxuoso aparamento na capital maranhense.

Como se sabe, no Brasil, o não-pagamento de pensão alimentícia é ainda uma das únicas coisas que funciona rigorosamente no país.

4 thoughts on “Marido de juíza tem prisão decretada pela Justiça do MA

  1. Os nomes estão errados, o protetico é o Juarez Faria, o mesmo que o filho foi preso no aeroporto JK/Brasilia com dolares, dinheiro do pai estava levando pro exterior …se diz pobre, que não pode pagar pensão pros 2 filhos menores. Cadeia é só pra pobre em São Luis?, protejido de Juiza de vara de familia não vai preso, isso é que eu chamo de habeas corpus vitalicio.

  2. FULERAGEM GRANDE NESSE MARANHAO, CADEIA AQUI É SÓ PRA POBRE MESMO, ESSE FORAGIDO TEM MAIS DE 40 PROCESSOS NA JUSTIÇA DAQUI, FORA SP, BSB, MG…
    ESSA JUIZA DEVIA IR PRESA JUNTO, É CUMPLICE, AS MANOBRAS SÃO DELA, DEVIAM IR FUNDO NISSO O CNJ, SÓ LADRÃO E FORAGIDOS…

  3. Blog do Colunão:
    19.02.2009
    Juíza casou por amor, mas não valeu

    Comete grave injustiça quem desconfia de motivação pecuniária no casamento em Miami (EUA) da juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, da 3a vara da família de São Luís, 90 dias depois de haver desbloqueado uma verba indenizatória de R$ 6 milhões em benefício do futuro marido, o protético Juarez Gabriel Faria, que no Brasil é casado com outra mulher. Ou quem chega ao extremo de imaginar que o matrimônio foi combinado antes do desbloqueio.

    É ao menos o que afirmam Joseane e Juarez, segundo os quais a juíza casou só por amor, não faz idéia de quanto o amado reteve dos R$ 12 milhões que já recebeu de indenização até agora e nem quer saber de outros quase R$ 12 milhões que ainda lhes podem cair nas mãos. “O dinheiro é dele, não é meu, e dinheiro não traz felicidade”, simplifica.

    Ela conta que conheceu Juarez há mais de 20 anos, quando foi advogada dele e da primeira mulher, Ana Maria, num processo de divórcio amigável. Depois disso, garante, nunca mais o tinha visto. Tampouco ligava o nome à pessoa” ao deferir em 48 horas um requerimento dele, mandando liberar R$ 6 milhões que haviam sido bloqueados na vara por um juiz substituto, enquanto Joseane estava de férias. Exatamente três meses depois, ela e a parte atendida casaram-se na cidade de Miami, no estado norte-americano da Flórida.

    O bloqueio fora requerido pela atual mulher de Juarez, Adriana Márcia Nogueira Faria, que move contra ele ação de divórcio litigioso no foro de São Luís. Os dois já se divorciaram nos EUA, onde residiam, mas esse ato ainda não foi validado no Brasil.

    Adriana tinha esperança de ficar com 50% da verba que o juiz da 3a Vara Civil, Douglas Amorim, mandara pagar a Juarez, como indenização parcial por um incêndio ocorrido em 1998 no laboratório de prótese dentária que ele mantinha no edifício Carrara, 3o andar, bairro do Renascença. Laudos do Corpo de Bombeiros e de peritos nomeados pela Justiça atestam que o sinistro foi causado por defeito numa válvula de bujão de gás fornecido pela empresa Norte Gás Butano, de São Luís. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a sentença.e

    Grande repercussão
    O caso Joseane foi revelado pelo Colunão na última sexta-feira (13/2), causando forte repercussão no fórum de São Luís e em toda parte. Pelo menos três jornais da capital reproduziram a matéria no dia seguinte — apenas um deles com autorização. Quatro dias depois, em 17/2, sem ao menos citar este blogue, o Imparcial recontou a história como se fosse novidade, acrescentando um detalhe importante e declarações da juíza.

    O Imparcial mostrou que os R$ 12 milhões recebidos por Juarez em 2008 são apenas pouco mais da metade dos R$ 23,245 milhões que a empresa Norte Gás Butano, de São Luís, foi condenada a lhe pagar pelo juiz Douglas Amorim, da 3a Vara Cível. Ainda há mais de R$ 11 milhões em discussão na Justiça.

    Em suas declarações ao jornal, a juíza admite um único erro, o de se haver declarado legalmente impedida de continuar funcionando no processo, por “questão de foro íntimo”, só três semanas depois do casamento realizado em Miami, Flórida (EUA).

    O casamento, inválido no Brasil, foi em 26/11/08, a autodeclaração de impedimento, em 17/12. Mas ela ressalva que, entre as duas datas, não praticou “nenhum ato prejudicial a ninguém” nos dois processos da 3a da família — a ação de divórcio e a ação cautelar de sequestro de bens — em que Juarez litiga com a mulher. Quando mandou liberar o dinheiro, nem sabia quem era ele. Foi o que ela disse ao visitar o escritório do Colunão para contestar o teor da matéria do dia 13.

    Casamento anômalo
    Com auxílio do suposto marido, de um enteado e de seu advogado, Joseane explicou-se longamente durante cerca de três horas. Disse que está muito abalada com a injustiça que vem sofrendo e não compreende como se pode pensar mal dela, depois de tantos anos de compartamento profissional irrepreensível. Entende que tudo não passa de difamação promovida por Adriana, a quem se refere como ex-mulher de Juarez, mas que perante a lei brasileira ainda é a esposa.

    A questão, sob esse aspecto, é fácil de compreender. Adriana e Juarez casaram-se no Brasil. Posteriormente, Juarez obteve o divórcio na Flórida e lá se casou com Joseane, em 27/12/08. Ocorre que divórcio no exterior de brasileiros casados no Brasil só vale após homologação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    O processo de homologação até hoje não chegou ao fim. Logo, Joseane casou nos EUA com homem casado no Brasil. Não há hipótese de que esse matrimônio irregular seja validado pela justiça brasileira.

    Naquele mesmo depacho em que concede a Juarez o desbloqueio dos R$ 6 milhões, a juíza dá como fato provado que ele e Adriana estão divorciados. Nesse ponto, porém, não é fácil. Acontece que dos autos constava a informação de que o juiz da 8a vara cívil, Luiz Gonzaga, passando por cima da lei, mandara averbar o divórcio no registro do casamento deles, e a escrivã do cartório obedeceu sem considerar que faltava a homologação. Se Joseane nada sabia sobre Juarez, como alega, muito menos podia adivinhar que a averbação era incorreta.

    Para o resto, Joseane tem as explicações seguintes. Desbloqueou o dinheiro com extraordinária rapidez porque a questão era simples, “e além disso o CNJ vive cobrando celeridade”. Já o casamento saiu rapidinho por motivos religiosos. Lembra que se reencontraram em setembro e começaram a namorar em outubro, mas à moda antiga, sem sexo, “como manda a lei de Deus”. A máxima liberdade que se permitiram foi ir ao cinema e trocar afagos discretos, enquanto assistiam à comédia Casa da Mãe Joana. Mas não é fácil para quem já foi casado ficar se guardando por muito tempo, acentua. Resolveram então, conforme o ensinamento de S. Paulo (Corínios 7:9) que era melhor casar do que abrasar.

    Cauteloso, o pastor da Assembleia de Deus que deveria purificá-los deu para trás, considerando que Juarez não era solteiro no Brasil. Só restou a solução dos EUA. Foram num pé e voltaram no outro, mas ainda houve tempo para um “curso de noivos” intensivo, com duração de algumas horas.

    Tudo parecia correr às mil maravilhas até que Adriana representou contra a rival na Corregedoria da Justiça e denunciou o caso à seção maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que o encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Piorou de vez quando o Colunão quebrou o sigilo que cercava o assunto.

    Força divina
    Juarez e Joseane não poupam críticas a Adriana. Falam até de vídeos, espionagem em computador e gravações de telefone que documentam os “adultérios” de Adriana, assim mesmo, no plural. Chegam a desconfiar que foi “o amante dela” — ou “um dos amantes”, como imediatamente corrigem — quem fez com que Juarez fosse preso com contrabando certa vez no aeroporto de Guarulhos, São Paulo. O que lhe custou 10 dias de cadeia e uma pena de prestação de serviços comunitários.

    Na situação em que hoje se encontram, o que lhes dá força não são os milhões, mas a fé em Deus. “Foi isso que mais me atraiu no Juarez”, assegura a juíza. “Ele me fala muito da palavra do Senhor”. A única divergência aí é que ele considera os espíritas adoradores do demônio, ao passo que a mulher, que já namorou o kardecismo, acha isso no mínimo um exagero.

    E quanto dinheiro eles tem, afinal de contas, para alegrar ainda mais uma união já tão feliz? Juarez dá a entender, sem dizê-lo claramente, que pelo menos metade ficou com o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, especialista em ações de responsabilidade civil, com quem teria assinado um contrato com “cláusula de sucesso” mais ou menos nesses termos (e com o advogado assumindo todas as despesas). Joseane não deixa que ele revele o percentual exato, ao mesmo tempo em que declara não ter a menor idéia de quanto o “marido de Miami” guardou para si.

    Passo a passo
    Para entender melhor o caso, acompanhe os seguintes passos, nos quais se incorpora a versão de Juarez e Joseane (salvo nos casos ressalvados):

    1. Defeito num bujão de gás provoca incêndio numa do Ed. Carrara, bairro do Renascença, São Luís, em 16/12/1998. Funcionava ali o laboratório de prótese dentária de Juarez Farias. Juarez ingressa com ação de reparação de danos contra a Norte Gás Butano e muda-se com a mulher, Adriana, para Miami, Flórida.

    2. Um filho do primeiro casamento de Juarez (com Ana Maria Bezerra) descobre que Adriana tem um amante, grava conversas comprometedoras e entrega as provas ao pai. Depois que Adriana confessa tudo em meio a um culto evangélico, Juarez entra com processo de divórcio na Flórida. A sentença de dissolução do casamento transita em julgado em 24/7/08 no condado de Miami Dade.

    3. Por ordem do juiz Luiz Gonzaga Almeida, da 8a vara cível de São Luís, expressa por escrito ou verbalmente, segundo versões contraditórias, o divórcio na Flórida é “averbado” (anotado à margem) no registro civil do casamento em São Luís. Averbação ilegal, porque o divórcio teria que ser homologado pelo STJ para produzir efeitos no Brasil.

    4. Transita em julgado em 2008 a sentença do juiz Douglas Amorim, da 3a Vara Cível, que mandara a Gás Butano indenizar Juarez. Com os acréscimos legais, a verba montava a R$ 23,245 milhões, dos quais cerca de R$ 12 milhões constituíam a parte “incontroversa” (aceita por ambas as partes), restando quase outro tanto em discussão na Justiça.

    5. Em agosto de 2008, Juarez retorna a São Luís para receber os R$ 12 milhões. Descobre que metade fora bloqueada pelo juiz substituto Antônio Vieira Filho, atendendo a requerimento de Adriana, que move contra ele ação de divórcio litigioso na 3a vara da família.

    6. Joseane Bezerra, titular da vara, retorna das férias em setembro e recebe Juarez em seu gabinete. Os dois se reconhecem como atores de outro processo, de 20 anos atrás. Joseane fora advogada no divórcio consensual de Juarez e Ana Maria, a primeira esposa dele.

    7. Dias antes desse reencontro em setembro, sem imaginar que atendia a antigo cliente (no Brasil) e futuro consorte (nos EUA), Joseane revogara a liminar do juiz substituto, ordenando o desbloqueio dos R$ 6 milhões. A medida fora requerida apenas dois dias antes por Juarez. Datas: 24/8/08 (requerimento) e 26/8/08 (desbloqueio).

    8. Juarez e Joseane começam a namorar em outubro e em 26 de novembro já estavam casados — nos EUA, visto que no Brasil seria impossível. Somente 21 dias depois das núpcias, em 17/12, Joseane lembrou-se de declarar o próprio impedimento e declinar da competência para atuar no processo. Naquela mesma data — 17/12/08 —, tomando em consideração o desbloqueio concedido na 3a da Família, o juiz Douglas Amorim, despachando na 3a do Cível, manda entregar os outros R$ 6 milhões a Amorim.

    Os fatos acima são declarados ou admitidos pelo casal. É acreditar ou não. Se você duvida, pode bem imaginar que Josemar e Juarez reencontraram-se e fizeram amizade um pouco antes do desbloqueio da verba, e não um pouco depois, como eles alegam. E que não seria só por diligência que ela despachou tão rapídamente o pedido dele. Afinal, por que tanta pressa se ele já havia recebido outros R$ 6 milhões e bem podia esperar um pouquinho, até o melhor esclarecimento do caso?

    Basta um pouco de malícia para também suspeitar do motivo que a levou a permanecer à frente do processo ainda por três semanas depois do casamento no exterior (e não se sabe quantos dias após o início do namoro em São Luís).

    Se saísse antes, seu substituto na vara poderia restabelecer o bloqueio da verba, antes que ela fosse entregue a Juarez pelo juiz da 3a do Civil. Neste ponto parece inquietante — se você é dado a desconfianças — que Joseane tenha reconhecido o próprio impedimento exatamente em 17/12/08, data em que Douglas Amorm autorizou “o levantamento do remanescente do valor incontroverso, no valor de R$ 6.112.223,78”.

    Há ainda o detalhe de que Joseane, ao declinar da competência, comete o que os psicólogos chamam de “ato falho”, aquele que revela involuntariamente o que se quer ocultar. “Por questão de foro íntimo”, diz a magistrada, “tenho-me por impedida para funcionar no processo em epígrafe”.

    Acontece que razões de “foro íntimo” — que não se declinam — só podem ser alegadas nos casos de “suspeição”, não nos de “impedimento”. Os casos de impedimento admitidos pelo artigo 134 do Código Civil consistem em circunstâncias objetivas, proibições explícitas. Uma delas ocorre quando o juiz é cônjuge de uma das partes.

    Se acreditasse na validade do “casamento de Miami” — como fez parecer no despacho do desbloqueio — Joseane deveria ter escrito que se tinha por impedida por esse motivo conjugal.

    Ao alegar “questões de foro íntimo”, implicitamente ela admitiu que sabia não estar casada, exatamente porque Juarez e Adriana ainda não estavam divorciados no Brasil. Tinha com ele apenas uma relação que a tornava “suspeita” de parcialidade e por isso sem condições de continuar presidindo o feito.

  4. Como confiar na justiça, se há somente injustos sentados nos seus tronos, julgando e apontando o dedo nas pessoas, quando que a vida deles até o diabo fica de boca aberta com tamanha falta de carater…Aonde vamos parar Maranhão?…A justiça e a politica me dão nojo.

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