O matadouro municipal de Carolina não se encontra em condições higiênico-sanitárias de funcionamento. Também não há fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que gera elevado risco de contaminação por zoonoses para a população da cidade.
Essa contatações motivou a Justiça, em 21 de outubro, em caráter liminar, a fazer a interdição devendo ser apreendidas as ferramentas e equipamentos utilizados no abate de animais.
Foi atestado que o abate é feito com o animal em contato direto com o piso, não existe estrutura para a contenção do animal, não há separação entre área de vômito e área de sangria e a distribuição dos produtos é feita em caminhão-baú sem refrigeração adequada.
Para o juiz Mazurkiévicz Cruz existe prova suficiente de risco para a saúde dos consumidores de carne oriunda do matadouro. “Não tem amparo legal a continuidade do funcionamento do matadouro sem atendimento às condições higiênico sanitárias exigidas por lei, o que coloca em risco a saúde de toda a população de Carolina”, completou.