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Médico Abdon Murad terá bens penhorados caso não pague R$ 248 mil a investidora

Em despacho proferido no dia 27 de agosto, o juiz da 9ª Vara Cível da Capital, Silvio Suzart dos Santos, determinou que o médico Abdon Murad Júnior, dono da Abdon Murad Participações e Empreendimentos Imobiliários, pague o débito de R$ 248.600,00 mil a Isabel Alessandra Miranda Nunes em 3 dias.

Segundo a decisão, caso Abdon Murad não quite a dívida dentro do prazo, os seus bens serão penhorados para o pagamento do valor.

Isabel acionou judiciamente o médico após investir na Abdon Murad Júnior Participações e Empreendimentos Imobiliários e não receber os lucros prometidos pela empresa, que se trata de uma pirâmide finaceira.

O juiz ainda deu a opção a Abdon em pagar a dívida de forma parcelada em 6 vezes.

Além de ter que liquidar o débito, o empresário terá que arcas com os custos e honorários do processo.

Em meados de julho, juiz da 12ª Vara Civel de São Luís, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, condenou o dono da Abdon Murad Particpações a pagar R$ 253.866,00 mil ao advogado Sidney Cardoso Ramos em 3 dias (reveja).

Acesse a íntegra da decisão aqui.

One thought on “Médico Abdon Murad terá bens penhorados caso não pague R$ 248 mil a investidora

  1. Isso é uma mulecagem que estão fazendo com o Dr. Abdon.
    Essa senhora sabia o q tava fazendo quando o procurou.

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