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Ministério Público aciona Comando Geral para barrar influência política na Polícia Militar

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou, na última terça-feira, 19, com uma Ação Civil Pública contra o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão para barrar influência política ou apadrinhamento na Corporação. O documento requer que a Justiça determine, liminarmente, a utilização de parâmetros objetivos para as promoções na carreira militar (antiguidade e merecimento).

De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, as movimentações na carreira devem levar em conta o que determina a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei 14.751/2023). Entre outros aspectos, a lei especifica os cursos necessários como um dos critérios objetivos para a promoção.

Em 29 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís emitiu uma Recomendação ao Comando Geral da PMMA para que fosse dada máxima atenção aos critérios a serem obedecidos nas promoções na carreira, evitando procedimentos administrativos no Ministério Público do Maranhão e ações judiciais de eventuais prejudicados.

Na mesma data foi expedido ofício requisitando o encaminhamento da relação dos oficiais da PMMA, por antiguidade, referente à promoção de 31 de dezembro de 2023; cópia do Boletim Geral ou Reservado que torna público aos oficiais da PMMA a fixação dos limites quantitativos para as promoções ordinárias do mês de abril de 2024; e cópia do Boletim Reservado Especial que tornará público os quadros de acessos por antiguidade e merecimento para as promoções do mesmo mês.

Os dois primeiros itens foram encaminhados. Quanto ao último foi informado que seria enviado assim que publicado, o que não aconteceu até a data de ingresso da Ação Civil Pública.

As promoções na Polícia Militar do Maranhão acontecem anualmente, nos meses de abril, agosto e dezembro. Para isso, as listas de vagas abertas devem ser publicadas oficialmente até os dias 1° de abril, 1° de agosto e 5 de dezembro, tendo sido aprovadas pelo comandante-geral até 21 de fevereiro, 21 de junho e 25 de outubro.

“Importante que a carreira da Polícia Militar do Maranhão seja tratada com o máximo profissionalismo, dentro de parâmetros legais e republicanos, de modo a torná-la mais respeitada e respeitável, evitando-se qualquer tipo de apadrinhamento ou influências políticas, fatos que corroem as bases da estrutura que deve reger esse tipo de corporação: hierarquia e disciplina, além da seriedade, responsabilidade e lealdade institucional”, avaliou Paulo Roberto Ramos.

No pedido de liminar, o Ministério Público do Maranhão também requer a apresentação do Boletim Reservado Especial que tornará público aos oficiais da PMMA os Quadros de Acessos por Antiguidade e Merecimento para as promoções ordinárias de abril de 2024; dos nomes dos componentes da Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo comandante-geral e responsável pela elaboração do Boletim Reservado Especial; e do relatório da Comissão de Promoção de Oficiais, constando os parâmetros utilizados para o cômputo das pontuações e a respectiva fundamentação.

Em caso de descumprimento de qualquer dos pedidos, foi pedido o estabelecimento de multa diária de R$ 2 mil.

DESPACHO

Em despacho datado desta quarta-feira, 20, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, deu prazo de 72 horas para que o Comando Geral da Polícia Militar se manifeste sobre o pedido de liminar.

No documento, também foi designada uma audiência de conciliação para o dia 10 de abril.

2 thoughts on “Ministério Público aciona Comando Geral para barrar influência política na Polícia Militar

  1. A Lei 14.751/2023 que está EM VIGOR desde a data em que foi SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no dia 13 de dezembro de 2023, é uma Lei Constitucional, pois é baseada no que determina o art. 22 da CF/88, que por sua vez estabelece a COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União para legislar sobre as Normas Gerais de organização das Polícias e Bombeiros Militares, previsão legal também contida no ART. 9 da referida lei.
    Com a sanção da citada Lei, os Estados deverão observar os critérios de cursos para as promoções dos Oficiais que exercerão as funções de Comando e Chefia, principalmente para o último posto da corporação, que é o de Coronel PM, onde o Oficial para ser promovido tem que ser Bacharel em Direito e ter ainda o Curso de Comando e Estado Maior ou equivalente que é o Curso Superior de Polícia, conforme determinam os artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei 14.751/2023.
    Dito isso, o Maranhão mais uma vez na CONTRAMÃO DA LEGALIDADE, descumpriu a Lei inicialmente no dia 31 de Dezembro, quando o Governador Brandão promoveu a Coronel PM o então Tenente Coronel PM Eduardo de Brito Freire Dourado que ocupava a 97ª (nonagésima sétima) posição na antiguidade dos Tenentes Coronéis, sem falar que esse Oficial não é Bacharel em Direito e nem Possui o Curso de Comando e Estado Maior e nem o Curso Superior de Polícia, tendo sido promovido ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE por pressão do Senhor Flávio Dino que hoje ocupa assento justamente na corte responsável pela guarda e preservação da Constituição Federal, pois o Tenente Coronel Eduardo é um dos policiais militares que estão à disposição do Ministro, fazendo a segurança da esposa dele, ou seja, não está sequer exercendo a atividade policial militar.
    Ressalte-se ainda que o atual Comandante Geral da PMMA está exercendo ilegalmente a função, pois a Lei Federal estabelece que para exercer essa função, o Coronel tem que ser Bacharel em Direito e ter o Curso de Comando e Estado Maior ou Curso Superior de Polícia e o atual comandante da PMMA não possui nenhum desses predicados.
    Hoje a PMMA possui apenas 37 Tenentes Coronéis com CSP, quando se verifica a condição de Bacharel em Direito, o número reduz mais ainda, mas, isso não é observado pelo Comando da PM que pensa inclusive em redigir uma PORTARIA para suspender a eficácia e vigência de uma Lei Federal Constitucional, provando assim total despreparo e desconhecimento da HIERARQUIA DAS LEIS, com o fito único e exclusivo de promover seus apaniguados.

    P.S. Não poderíamos deixar de mencionar as promoções de Agosto de 2023, onde o Tenente Coronel Marcelo José Macedo de Carvalho, foi promovido ILEGALMENTE a Coronel, pois o mesmo responde a um processo de tortura na comarca de Barreirinhas e mesmo ciente da situação, o Coronel Comandante Geral induziu o Governador ao erro, mencionando uma decisão judicial relacionada a um mandado de segurança de agosto de 2021, onde o Magistrado citou o seguinte : “INCLUIR O IMPETRANTE NO QUADRO DE ACESSO PARA A PROMOÇÃO A CORONEL QUE OCORRERÁ NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021, MAS, O MESMO SÓ PODERÁ SER PROMOVIDO SE FOR ABSOLVIDO”.
    O citado Oficial continua respondendo o processo, diante disso, fica claro que o próprio Magistrado de 1º grau teve sua decisão DESCUMPRIDA pelo Coronel Comandante Geral que ainda induziu o Governador ao erro, para promover um Oficial da sua turma, essa é a triste e deplorável situação da PMMA.

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