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Ministério Público age como advogado de Juju e Cacaia e recomenda volta de contrato com Prefeitura

Em um ato questionável, o Ministério Público emitiu Recomendação pedindo que a Prefeitura de São Luís, administrada por Eduardo Braide (PSD), volte com o contrato firmado com o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma Benção” que previa o gerenciamento das prévias e do carnaval na capital maranhense pelo valor de R$ 6,9 milhões (saiba mais).

A manifestação foi acatada pela gestão Braide e a escola, envolvida no escândalo, irá retornar à produção da festa carnavalesca.

Assinado pelos promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (titulares, respectivamente, da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís), o documento mostra que o órgão ministerial está agindo como uma espécie de advogado do Instituto, o que deveria ser ao contrário.

Os representantes ministeriais alegam que não foram caracterizadas, até o momento, situações que justificassem a reabertura do referido Edital de Credenciamento, inclusive, o ato não obedecia aos prazos legais, ferindo princípios da administração pública, com prejuízo iminente ao erário.

Outro problema apontado pela instituição ministerial era a ausência de tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução da festa.

A atuação do MP deveria se limitar a apurar o caso e arquivá-lo, uma vez que não foram encontradas ilegalidades e não emitir uma Recomendação pedindo o cancelamento do ato de anulação do Chamamento Público nº 13/2023, que resultou no descredenciamento do Instituto Juju e Cacaia “Tu és uma Bênção”.

Esse papel é de responsabilidade da entidade, que deveria judicializar o caso e caberia a Justiça, após ouvir o Ministério Público, decidir pela sua volta ao contrato.

Chama atenção também que a própria Controladoria Geral do Município (CGM) emitu um parecer pedindo o cancelamento do contrato milionário (reveja aqui). A revelação dos fatos resultou na exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), incluindo o titular da pasta, Marcos Dualibe (relembre).

Então, o Ministério Público deveria levar em consideração a Recomendação da CGM, mas não o fez.

5 thoughts on “Ministério Público age como advogado de Juju e Cacaia e recomenda volta de contrato com Prefeitura

  1. Só no Maranhão para uma instituição filantrópica de educação ter o direito ou a condição técnica para planejar o carnaval. É uma piada sem graça com o dinheiro público.

  2. Você viu a recomendação da CGM??? Onde está?? Lembre que precisa ser documentada e do dia 26.01.2024. Mostre a recomendação da CGM e o MP volta atrás!!

  3. Realmente tu não sabe de nada… O que a Prefeitura fez foi um absurdo, anular um procedimento totalmente correto e exonerar pessoas, colocando em cheque a reputação de ambas, devido chilique e medo de repercussão com a população devido a mídia, igualmente como vcs pseudo jornalistas que desinformam a população e não sabem nada da Lei 13.019/2014 e o decreto 49.304/2017.
    A mesma entidade em seu estatuto e CNPJ, possui em suas atividades a possibilidade de executar projetos em várias áreas como, desportiva, educacional, social e pasmem senhor blogueirinho, cultural e realização de festas… A mesma possui atestados de capacidade técnica de realização e execução de outros eventos…
    Lembre-se que ela é um Organização Social que realiza diversas atividades sociais e não somente uma “escolinha”.
    As vezes me pergunto se é falta de preparo, interesse de buscar e checar a notícia ou é mal caratismo mesmo.

  4. Ah, não colocou o comentário??? Vamos esperar a reação do MP a essa matéria leviana!! Quer limitar a ação do custus legis sem saber o que fala!!

  5. Vou perguntar de novo: CADÊ A RECOMENDAÇÃO DA CGM??? Mostra!! Pede pra prefeitura mostrar!! Seja homem!! Mas tem de ser do dia 26.01.2924!! Vai atrás antes de criticar o custus legis!! Aghh… tu não sabe o que é custus legis! E ainda que a obrigação das promotorias das fundações é zelar pelas entidades de interesse público!!

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