O Ministério Público rebateu críticas feitas pelo pastor Cavalcante sobre o pedido de seu afastamento da presidência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) e afirmou que igreja evangélica era usada para movimentar recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado na Assembleia Legislativa.
Em nota, o órgão ministerial negou que esteja fazendo perseguição a qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas e garantiu que “age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais”.
Leia:
“O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.
A Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.
Cabe destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas.
Ao contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma, o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais.
O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.”