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Ministério Público pede suspensão do uso de dinheiro público com shows no aniversário de Carolina

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, emitiu uma Recomendação pedindo a suspensão do uso de dinheiro público no pagamento de shows durante o aniversário da cidade.

O documento foi expedido para o prefeito Erivelton Neves, após o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Executivo municipal e o órgão ministerial no qual tratava da redução de gastos nas contratações artísticas durante o período carnavalesco de 2023 em razão da não observância da necessidade pública de priorizar os serviços essenciais do município.

Segundo o promotor de Justiça de Carolina, Marco Lopes, a gestão municipal tem aportado recursos de grande monta em atividades que não refletem as prioridades estabelecidas pela Constituição, a exemplo dos gastos públicos realizados com a contratação de artistas de renome no âmbito nacional para festividades locais (carnaval, festejos juninos, etc.)

Dentre as problemáticas do município estão, ausência de oferta regular de merenda escolar, transporte escolar, serviços de saúde, iluminação, saneamento, coleta de lixo, condições insalubres de funcionamento do matadouro municipal, dentre tantos outros.

Diante disso, o representante ministerial pediu que o prefeito suspenda imediatamente o gasto público com a contratações artísticas de alto custo em comemoração ao aniversário da cidade enquanto não não cumprir políticas públicas básicas, bem como o cumprimento integral do TACPJCAR-12023.

O promotor solicitou ainda que o gestor promova a devida publicidade das contratações artísticas e dos demais serviços e fornecimentos relativos às festividades do evento a partir da disponibilização, em tempo real, no portal da transparência, no Diário Oficial do Município e no sistema SINC-Contrata (TCE/MA), de todos os atos praticados, desde a deflagração do processo administrativo de contratação, até as informações relativas à execução do contrato, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 12.527/2011.

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