O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, no dia 24 de agosto, ao Município de São Luís solicitando a adoção de medidas para ampliar o acesso de informações financeiras e orçamentárias no Portal de Transparência da Prefeitura de São Luís.
Em reunião na tarde da última quinta-feira, 10, o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Leal, entregou o documento ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior e destacou que a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina a divulgação das informações de interesse público a fim de fomentar a cultura da transparência, permitindo o controle social.
“A lei amplia a transparência na gestão dos recursos públicos ao determinar o pleno conhecimento e a acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas da execução orçamentária e financeira”, explicou o promotor.
A Recomendação, também subscrita pelo promotor de justiça Tarcísio Bonfim, estabelece o prazo de 60 dias para a Prefeitura de São Luís publicar as informações sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, de forma detalhada, em tempo real; divulgar a classificação orçamentária da despesa, especificando a unidade orçamentária, função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiam os gastos.
No mesmo sentido, devem constar, no Portal da Transparência, os procedimentos licitatórios realizados, incluindo dispensa ou inexigibilidade, além da criação de ato regulamentando o site. O portal deve considerar as recomendações do Guia de Requisitos e Boas Práticas para Construção de Portais de Transparências Municipais da Controladoria Geral da União (CGU).
CRITÉRIOS TÉCNICOS
De acordo com a pesquisa “Índice de Transparência 2014”, realizado pela ONG Contas Abertas, São Luís tem o terceiro pior portal entre as capitais brasileiras. Diante da situação, a 29ª Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa instaurou inquérito civil que culminou com a Recomendação.
O portal foi avaliado pelo Núcleo da Assessoria Técnica das Promotorias de Justiça da Capital. Dos 14 itens analisados, com exigência obrigatória ou recomendável, oito foram considerados insatisfatórios quanto à transparência.
Dos seis itens obrigatórios para o Portal da Transparência, quatro (detalhamento da despesa, detalhamento da receita, informações financeiras, procedimentos licitatórios) foram considerados insatisfatórios; apenas um satisfatório (nome do domínio) e um não foi possível verificar (registro). Outros dois itens recomendáveis não foram encontrados (seção fale conosco e seção perguntas mais frequentes).
O relatório apontou, ainda, a falta de publicação de informações sobre execuções orçamentárias e financeiras, classificação de despesas e identificação de licitações.