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Ministérios Públicos articulam estratégia contra ações que barram cargos comissionados

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pelo menos 12 ações de inconstitucionalidade que questionam a contratação de funcionários comissionados nos Ministérios Públicos dos Estados.

Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele Estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

O Supremo também analisou o processo contra o Ministério Público da Paraíba. Nesse caso, o desfecho foi o oposto: o plenário mandou derrubar trechos da legislação estadual que estabelecia a reserva de um percentual mínimo de cargos comissionados e deu um ano para a instituição adequar o quadro de funcionários.

O tribunal começou a analisar ainda uma terceira ação. No processo, a Ansemp questiona uma reforma legislativa que alterou as regras para criação de carreira e cargos de apoio técnico-administrativo no Ministério Público do Maranhão. O julgamento foi iniciado em agosto no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Não há data para o STF retomar a votação, que depende da devolução do processo por Mendonça. Antes da interrupção, dois ministros votaram para declarar a mudança inconstitucional.

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