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Ministro do STF suspende lei do MA que interrompeu pagamento de consignados

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de lei do Estado do Maranhão que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida liminar será submetida a referendo do Plenário.

A Lei estadual 11.274/2020 também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, argumenta que a norma usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Também afirma que, por alterar contratos válidos, a lei estadual afronta a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da proporcionalidade e a livre iniciativa.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

No exame preliminar da ação, o ministro considera que, “ao menos à primeira vista”, o Estado do Maranhão não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, “ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”.

One thought on “Ministro do STF suspende lei do MA que interrompeu pagamento de consignados

  1. A decisão do Ministro Faz-se necessário que o Ministro ao tomar uma decisão de Suspender UM PROJETO DE LEI CRIADO PELAS AUTORIDADES DO ESTADO QUE REPRESENTAM AO SEU POVO .O MARANHÃO QUE HOJE PROTEGER PESSOAS QUE FORAM AFETADOS PELO PELA CRISE DO TAL VÍRUS QUE PREJUDICOU MILHARES DE SERES HUMANOS.
    E’NECESSARIO QUE ESSE MINISTRO CONHEÇA A REALIDADE E, SITUAÇÃO CRÍTICA QUE VIVEM OS BRASILEIROS QUE DEPENDEM DE SALÁRIOS PARA O SUSTENTO DE SUAS FAMILIAS A TAL PANDEMIA AFETOU ,MILHARES DE FAMILIAS QUE HOJE ESTAO NECESSITANDO DESSE RECURSO PARA DAR SUPORTE IA SERES HIMANOS .CIDADÃOS .E’OBRIGADO ESSE MINISTRO PRIMEIRO ONHECER A REALIDADE DE CADA ESTADO E REGIÃO BRASILEIRA. PARA BURLAR AS DECISÕES SÉRIAS. QUE FORAM APROVADAS POR HOMENS DE BENS .COMPETENTES E DEMOCRATAS.
    MINISTRO . DESUMANO

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