O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou recurso do governo federal e liberou ontem o repasse aos municípios, ainda em 2016, de uma verba extra de cerca de R$ 5 bilhões da chamada repatriação.
Carreiro havia suspendido, na quarta (28), a transferência dos recursos, que o governo havia se comprometido a fazer de maneira antecipada. A decisão do ministro atendeu a uma representação do Ministério Público do Maranhão. Nela, ele alegou que, além de desrespeitar a data definida na lei que originalmente previa o repasse para o dia 30 de dezembro, não 29 , a antecipação poderia trazer prejuízo aos cofres públicos.
O Governo Federal apresentou recurso à decisão no fim da tarde de quinta. Nela, alega que a transferência apenas no dia 2 de janeiro o obrigaria a pagar correção monetária de cerca de R$ 100 milhões, prejuízo que “viria a debilitar ainda mais as arcas federais” em momento “delicado”.
No texto do recurso, o governo alega ainda que, como hoje é feriado bancário, os recursos, mesmo que transferidos ontem só estariam disponíveis nas contas das prefeituras no dia 2 de janeiro, quando os bancos voltam a operar após o recesso de Ano Novo. Dessa maneira, diz o governo, a decisão do ministro fica “preservada”.
Não ação do Ministério Público maranhense, o procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1º/1/2017”.
Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro acolhe as ponderações do procurador quanto ao “aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. Explicou que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais.
“Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017”, escreveu. O ministro ressaltou que na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753.
Na ação, os autores suscitam possível “tratamento diferenciado” entre os estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017. A liminar foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Ela entendeu que o pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
Carreiro determinou a oitiva da secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os fatos apontados na representação do procurador do Maranhão. Além disso, ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
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O ministro mandou expedir notificação também ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “a fim de que proceda à necessária supervisão ministerial do assunto”. E requereu que os responsáveis pelos repasses na Secretaria do Tesouro Nacional sejam alertados de que a “eventual consumação de irregularidades” os sujeitará “às sanções” previstas na Lei Orgânica do TCU.
Do Estado do Maranhão