O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (12), uma liminar determinando o retorno ao cargo ao prefeito da Raposa, Clodomir Reis.
O mandato se segurança foi recebido como cautela para que possa dá efeitos suspensivos ao recurso especial da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e reformulando a decisão da corte maranhense.
Na decisão o ministro reitera que o afastamento do exercício do cargo não caracteriza, em si, motivo suficiente para afastar a prestação jurisdicional assegurada. Confira abaixo a decisão.
Pelo exposto, recebo o mandado de segurança como ação cautelar e defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Messias Lisboa Aguiar nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31 e sustar os efeitos dos acórdãos regionais apenas em relação aos representados Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar até o julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo pelo TSE, devendo o autor e o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários.
Esclareço, por oportuno, que a concessão da liminar ora deferida não é extensível à candidata Elenilde Saraiva Araújo, em relação à qual os efeitos da decisão regional devem ser mantidos.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Juízo da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Proceda-se à atualização da autuação em relação ao litisconsorte passivo, Coligação A Esperança Voltou, considerado o instrumento de mandato outorgado à fl. 1.064 e o respectivo substabelecimento sem reservas (fl. 1.066).
Em face do recebimento do mandamus como ação cautelar, atualize-se a autuação.
Junte-se a petição de Protocolo nº 9.627/2015 aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de maio de 2015.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator