O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, negou nessa segunda-feira (9) um recurso contra a medida cautelar (provisória) que suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que o Legislativo e o Executivo criem procedimentos que garantam transparência e rastreabilidade.
Protocolado pelo Congresso em 15 de agosto, o recurso questiona a suspensão da execução das emendas alegando ser “sistemática constitucional vigente desde 2015”. Afirma que a medida cautelar de Dino não é urgente e requer que seja analisada pela plenário do Corte.
Os congressistas afirmam ainda que houve “violação ao juízo natural da causa” em atribuir a relatoria de todas as ações que tratam das emendas ao ministro Flávio Dino e pedem a “ livre distribuição do feito”.
Na decisão, o ministro diz que a presidência do Supremo já decidiu, nos autos da ADI 7.688 (sobre emendas Pix) pela reunião dos processos relativos às emendas dos congressistas à relatoria de Dino. Disse que a determinação questionada foi referendada em plenário, por unanimidade, em 16 de agosto.
O recurso foi protocolado dentro do processo que analisa a ADI 7.967, movida pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) contra a impositividade das emendas, ou seja, a obrigação de executar as programações orçamentárias originadas das emendas dos congressistas individuais, de bancada ou por transferências especiais, conhecidas como emendas Pix.