Moraes diverge do voto de Cármen Lúcia em Ação que questiona eleição da Assembleia

Apesar do pedido de vista do ministro Dias Toffoli na ação em que o Solidariedade questiona a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proferir o seu voto na tarde desta sexta-feira (14).

Em seu voto, o magistrado divergiu da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que já votou pela improcedência da ação alegando que a o critério adotado não é casuístico porque já vem sendo adotado há mais de 30 anos pelo Parlamento maranhense.

Para Moraes, o fato de a resolução que trata da eleição da Mesa Diretora haver sido editada pouco antes do pleito invalida os seus efeitos para essa disputa – sendo necessário o respeito ao princípio à anualidade.

“Em vista do exposto, DIVIRO da Ministra Relatora, para, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Direta, atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8o, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, estabelecendo que essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente, em virtude da segurança jurídica e idoneidade do pleito, de modo a incidir a regra do art. 16 da CF e impedir desvio de finalidade”, diz o trecho final do voto.

O Solidariedade entrou com uma Ação contra o critério de desempate por idade – que deu a vitória à socialista após dois empates em 21 a 21 na eleição do ano passado – e pretende que Othelino Neto (SD) seja declarado o vencedor por possuir mais mandatos no Legislativo estadual.

Veja a íntegra da decisão

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