O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.
A decisão impede o ex-mandatário da República de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.
O relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram pela condenação de Bolsonaro por oito anos e absolvição de Walter Braga Netto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram para rejeitar a ação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PDT. A sigla acusou Bolsonaro de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.
O magistrado declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo Gonçalves, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.
Na sequência, Raul Araújo Filho divergiu do relator e votou pela absolvição da chapa. O ministro entendeu que, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.
“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso reconheço como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, disse o ministro em seu voto.
Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. O ministro considerou que estão claros no evento realizado para embaixadores, o “abuso e o desvio de finalidade”.
“Houve desvio de finalidade na medida em que o investigado usou de suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo de responder ao TSE e construir uma persona de candidato servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação, para alcançar seu real destinatário, o eleitor”, considerou o ministro.