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Moro é acusado de grampear desembargadores, juízes e ministros do STJ

Documentos até então sob sigilo na 13ª vara de Curitiba revelam que Sérgio Moro corroborou um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra colegas da magistratura paranaense que tinham foro privilegiado e estavam fora, por força de lei, do alcance dele como juiz federal.

O hoje senador diz que a acusação é infundada e que não existem gravações de pessoas com foro no processo.

O acordo foi celebrado em dezembro de 2004, e pessoalmente supervisionado, checado e monitorado por Moro ao longo de anos.

O documento, agora enviado pelo delator ao Supremo Tribunal Federal, mostra que a colaboração previa, entre outras coisas, que o réu usasse escutas ambientais em encontros e conversas com políticos e juristas para obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O delator da ocasião era um ex-deputado estadual e empresário, conhecido como Tony Garcia. Ele só obteve acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro recentemente, quando o juiz Eduardo Appio, desafeto da Lava Jato, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos.

No processo, agora remetido ao Supremo com a intenção de anular todos os efeitos da ação de Moro contra Tony, há registros até de conversas telefônica do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.

Os autos mostram que 30 missões foram delegadas ao delator como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada por Moro.

Procurado, o ex-juiz e hoje senador nega qualquer irregularidade, diz que Tony é criminoso condenado e que nenhuma das gravações entregues por ele envolve pessoas com foro.

“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas”, diz o ex-juiz.

Ainda segundo ele, elas “não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão”.

A descrição dessas “tarefas” é detalhada. Na de número 8, por exemplo, está registrado literalmente: “Caso TRF Ricardo Saboya Kury — Bertoldo [um advogado paranaense] teria obtido liminares favoráveis com o Des. [desembargador] Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso, realizar escutas externas.”

Há outras menções a escutas e gravações em posses de terceiros que deveriam ser encontradas pelo delator para que ele pudesse obter os benefícios previstos no acordo. É o caso das tarefas 4 e 5.

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