Categorias

MP de Contas aponta fraude de empresa para ganhar licitação de R$ 500 mil em Coroatá

O Ministério Público de Contas (MPC) aponta que a R.N. Comércio e Empreendimentos fraudou documento para abocanhar licitação de mais de R$ 500 mil na Prefeitura de Coroatá. A informação consta na Representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a denúncia, a empresa foi aberta após a publicação do edital da licitação pelo Executivo municipal.

Ao consultar o CNPJ da R.N Comércio, o MP de Contas identificou que a data de abertura da empresa ocorreu em 24 de setembro de 2018, portanto quando foi publicado o edital do pregão, a contratada sequer existia.

O órgão fiscalizador revelou, ainda, que na data da realização da sessão do pregão, que teria ocorrido no dia 1º de outubro de 2018, a empresa contava com oito dias de existência.

Além disso, o Ministério Público de Contas aponta que existem outros fatos que corroboram a suspeita de que houve direcionamento do certame à R.N Comércio, como o atestado de capacidade técnica apresentado na fase de habilitação do processo licitatório.

No documento, consta a venda de aparelhos em data anterior à emissão da primeira nota fiscal (NF) da empresa, explicitando que a venda declarada no atestado é de 28 de setembro de 2018 e a NF foi emitida em 25 de outubro do mesmo ano, tendo como comprador exatamente o município de Coroatá.

“Por essa razão, o MPC conclui: isto significa que o atestado apresentado como documento de habilitação é resultante de fraude, afinal a primeira venda registrada pela empresa representada foi aquela feita somente após a realização da licitação tendo como comprador o Município representado”, garante.

Outro ponto destacado pelo Parquet é que o pregoeiro identificado como Antônio da Costa Veloso Filho fez a conferência dos documentos de habilitação da empresa na data anterior à sessão pública da licitação, o que pode configurar mais uma irregularidade.

O MPC também fez busca no Sistema de Acompanhamento das Contratações Públicas – SACOP, e constatou que não foram enviados os documentos relativos à pesquisa de preços, a ata da sessão pública e a proposta apresentada pela RN Comércio.

Ao enviar a Representação ao TCE, o órgão apresentou quadro comparativo entre os preços contratados, os obtidos mediante pesquisa no site Painel de Preços e de outros que fazem busca perante lojas de varejo que efetuam vendas eletrônicas, e concluiu que os valores contratados foram “superfaturados”.

Pelos fatos narrados, requereu a concessão de medida cautelar para que a Corte de Contas determine a suspensão dos pagamentos à RN Comércio até a decisão de mérito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *