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MP de Contas constata irregularidade em dados de alunos e aciona prefeito de Itapecuru

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com uma Representação junto ao Tribunal de Contas (TCE) para pedir que o prefeito de Itapecuru-Mirim, Benedito de Jesus Nascimento Neto, o Coroba, e o secretário municipal de Educação, Hilton César Neves da Silva, prestem informações sobre o uso de verbas do Fundeb após constatação de dados inflados de alunos.

Segundo a Procuradoria de Contas, o município de Itapecuru informou ao Censo Escolar de 2022 que possui 4.951 alunos matriculados em regime de tempo integral, e dispõe em sua rede escolar de 31 escolas que oferecem essa modalidade de ensino.

Quando se compara o quantitativo de alunos matriculados no ensino fundamental nos anos de 2020 e 2022, observa-se que um expressivo número dessas matrículas se refere ao ensino integral, tendo havido nas matrículas dos anos iniciais de ensino fundamental um crescimento de 16% para 45%, no percentual de participação das matrículas de tempo integral, em relação ao total de matrículas no ensino fundamental. E, da mesma forma, nas matrículas dos anos finais do ensino fundamental foi constatada a elevação de 16% para 56% do total de matrículas do ensino fundamental.

Na Representação, o MP de Contas narra que comparando os dados de censo 2022, considerando os totais de matrículas de todos os municípios brasileiros, verificou-se que o percentual de alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental integral em relação ao total de matrículas dos anos iniciais (Parcial + Integral) aumentou de 9,35% para 13,12% entre os anos de 2020 e 2022, crescimento de 40,32%. A mesma análise referente aos anos finais do ensino fundamental, onde o aumento foi de 9,19 para 14,98%, uma variação de 63%.

Porém, em Itapecuru-Mirim, foi constatado que esse aumento foi superior a média nacional nesse período. Houve um aumento de 181,25%, nas matrículas em tempo integral nos anos iniciais do ensino fundamental e uma variação de 250% nos anos finais do ensino fundamental nesse intervalo de dois anos.

Das informações levantadas in loco através da aplicação do Check list ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ESTRUTURA, o MP de Contas apurou que o município não possui escolas que funcionam em tempo integral e nenhum aluno matriculado nessa modalidade de ensino.

“Permite concluir que foram informados 2.168 alunos a mais pelo município, implicando em repasses significativos de valores superiores aos devidos, evidenciando irregularidade grave”, frisou.

Os dados informados ao Censo Escolar anualmente pelos municípios, são utilizados para o cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb no ano seguinte. Segundo previsão contida no art.43, § 1°, inciso I, letra i da Lei n° 14.113/2020 – Lei do Fundeb, os municípios recebem um incremento de 30% em relação ao valor-base por aluno, para cada aluno matriculado na modalidade de ensino integral. Sendo assim, considerando que o valor-base por aluno é R$ 5.209,92, o valor para matrículas na modalidade de ensino integral é de R$ 6.772,90, obtém-se uma diferença de R$ 1.562,98 por aluno.

Diante disso, pediu que o prefeito e o secretário unformem o quantitativo de alunos matriculados em educação de tempo integral, acompanhado da relação dos nomes desses alunos, através do sistema INFORME, utilizando a planilha disponibilizada no referido sistema e comprovem em que foi aplicado o incremento das receitas do Fundeb recebidas em razão das matrículas de alunos em tempo integral (reformas de escolas, contratação de profissionais, aquisição de mobiliário etc…).

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