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MP de Contas pede suspensão de licitações da Prefeitura de Lago Junco

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão de cinco processos licitatórios da Prefeitura de Lago do Junco, administrada por Maria Edna Alves Fontes, por indícios de irregularidades.

A Representação foi assinada pelas auditoras Estadual de Controle Externo Maria Natividade P Farias e Flaviana Pinheiro Silva.

O documento versa que o Executivo publicou cinco avisos de licitações no Diário Oficial do Estado do Maranhão entre os dia 28/01 e 03/02/2021, para realização de Tomadas de Preços (TP) com objetos de serviços assessoria e consultoria jurídico-administrativa, serviços de Coleta e Transporte de lixo, serviços assessoria e consultoria tributária.

Ao realizar pesquisa na página da Prefeitura de Lago do Junco, o MPC não localizou editais referentes aos certames acima.

“O prazo legal para publicação de aviso e disponibilização do edital – sim, porque não há que se falar em publicidade de licitação sem edital disponível – se concretiza quando a peça é franqueada ao público antes da sessão de abertura entre 15 a 45 dias em caso de tomada de preços, pois somente assim se cumprirá efetivamente a publicidade da licitação mediante o preceituado no §3° do art. 21 da Lei n° 8.666/93 c/c § 2º, inciso III da Lei 8.666/93, que estabelece: ‘os prazos são contados a partir da última publicação do edital ou ainda da efetiva disponibilidade do edital, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde'”.

Segundo as informações dos Avisos publicados no DOE-MA, os interessados em participar dos processos poderiam ter acesso aos editais apenas presencialmente, ou caso solicitassem via e-mail.

Para o Ministério Público de Contas, tal exigência acarreta, em princípio, dois problemas centrais: a falta de transparência pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e restrição à competitividade.

Ainda de acordo com o Parquet, a limitação à publicidade e à transparência, eleva a patamares acentuados, o nível dos riscos de ocorrer direcionamento dos certames, bem como o não alcance da proposta mais vantajosa para a Administração, em flagrante descumprimento dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, impessoalidade e economicidade, explicitados no art. 3º da Lei 8.666/93.

“A Prefeitura de Lago do Junco não fornece sequer um número de telefone válido da Comissão de Licitação para que o cidadão e possíveis interessados nas licitações possam ter acesso a informações e esclarecimentos sobre as mesmas, conforme se observa nos avisos das licitações, obrigando os interessados a se dirigirem até a sede, o que configura restrição no acesso à informação e, consequentemente, prejuízo à competitividade”, argumentou o MPC.

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