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MP Eleitoral apura fraude em candidaturas femininas do PT e Avante em Bacabal

O Ministério Público Eleitoral está apurando supostas candidatura femininas laranjas do Partidos dos Trabalhadores e do Partido Avante em Bacabal.

Segundo informações, as candidatas a vereadora Edida Sousa Freitas e Tainara dos Santos Vieira, filiadas ao Avante obtiveram votação inexpressiva no dia da eleição municipal, ou seja 4 votos cada uma.

A candidata do PT, Francisca Andréia Santos da Silva, teve a votação zerada.

A promotora de justiça eleitoral, Klycia de Menezes, destacou que a Súmula TSE nº 73, a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir: 1) Votação zerada ou inexpressiva; 2) Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3) A ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros.

Diante disso, ela instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar fraude à cota de gênero e desvirtuamento de política afirmativa de participação feminina, pois pode ter comprometido a integridade e lisura do pleito eleitoral.

As candidatas e os partidos foram notificados para quem em 5 dias apresentem manifestação, incluindo atos de promoção, despesas eleitorais e materiais de divulgação das campanhas visando afastar a tese de candidatura fictícia.

No caso de Francisca da Silva, a promotora também solicitou que a Chefe do Cartório Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão, informe se a candidata compareceu às urnas em 06 de outubro
de 2024.

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