O suplente de deputado estadual Jota Pinto propôs perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) uma ação com pedido para se desfiliar do partido PODEMOS.
Jota Pinto alega que esse seu pedido se deu em decorrência da filiação do prefeito de São José de Ribamar Dr. Julinho ao PODEMOS.
No entanto, ao contestar a ação, o PODEMOS foi categórico ao destacar que o pedido de Jota Pinto é manifestamente improcedente. E sendo procedente, o PODEMOS pediu a declaração de perda da condição de Jota Pinto de primeiro suplente à vaga eventualmente destinada ao PODEMOS na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Em seguida, na qualidade de fiscal da Lei, o Ministério Público Eleitoral, em parecer da Lavra do eminente opinou contra Jota Pinto, para que o pedido deste seja julgado improcedente, destacando que ele não apresentou nenhuma justa causa para a sua desfiliação ao PODEMOS.
No próximo dia 23/10 caberá ao TRE decidir se Jota Pinto pode se desfiliar do PODEMOS sem perder o seu mandato de 1º Suplente de Deputado Estadual.
Do Djalma Rodrigues