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MP Eleitoral emite parecer favorável ao deferimento da candidatura de Ricardo Murad

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu um parecer favorável ao deferimento da candidatura de Ricardo Murad (PSC) pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Murad entrou com embargos de declaração contra o Acórdão da Corte que indeferiu seu registro de candidatura por ausência de apresentação de certidões criminais para fins eleitorais.

Nos autos, o candidato do PSC, apresentou as certidões para fins eleitorais. Mas não anexou a certidão negativa de segundo grau estadual e a PRE opinou pela rejeição dos embargos.

Murad, então, regularizou as pendências e a Procuradoria reviu o parecer e opinou favorável pelo seu registro de candidatura.

“Na oportunidade, promoveu a juntada da certidão negativa de segundo grau estadual para fins eleitorais, acompanhada das certidões de objeto e pé dos processos aptos a ensejarem inelegibilidade do candidato (Processos n° 300-83.2014.8.10.0044 e n° 0002729- 84.2016.8.10.0001). Assim, não tendo sido esgotada a instância ordinária , deve ser deferido seu pedido de registro de candidatura. A Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo deferimento do registro”, opinou o procurador regional eleitoral, Hilton Melo.

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