O Ministério Público Eleitoral opinou pela continuidade de uma apuração sobre supostos abuso de poder econômico e compra de votos pelo prefeito eleito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP).
A manifestação do MPE foi feita na última última terça-feira (3) pelo promotor eleitoral de 1ª instância Gustavo de Oliveira Bueno, em uma ação de investigação judicial eleitoral aberta com base em denúncia apresentada pela candidata a prefeita do município, Thaymara Amorim (PL). Posteriormente, o vice-prefeito eleito Ronildo da Farmácia (MDB), também passou a ser alvo da apuração.
Segundo a ação, os supostos indícios estariam ligados principalmente a vídeos que circulam em grupos de aplicativo de mensagem desde a campanha eleitoral de 2024.
Parte dessas gravações foi exibida em outubro, logo após as eleições, pelo Fantástico, da Rede Globo. Os vídeos sugerem práticas ilegais atribuídas ao prefeito eleito de Olinda do Maranhão, incluindo repasses de dinheiro e compra de materiais de construção em troca de votos e ameaças a eleitores que não apoiaram Ary Menezes.
Aliado da atual prefeita Iracy Weba (PP), de quem foi secretário municipal de Finanças e Planejamento, ele se elegeu prefeito de Nova Olinda do Maranhão com dois votos de diferença para Thaymara Amorim, que ficou na segunda colocação. A cidade tem cerca de 14 mil habitantes, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Procurada pelo Atual7 para se posicionar a respeito do assunto, a defesa de Ary Menezes não retornou o contato. Nos autos, alegou que a denúncia não apresenta provas suficientes e que a ação deveria ser rejeitada já no início do processo. O promotor eleitoral, no entanto, rejeitou os argumentos e destacou que os depoimentos de eleitores mostrados pelo Fantástico seriam suficientes para justificar o prosseguimento da apuração.
“Apenas pelas provas apresentadas nas matérias, observa-se que há elementos para o processamento da presente Aije e representação pela captação ilícita de sufrágio”, escreveu.
Em caso de condenação, esse tipo de ação pode levar à inelegibilidade por oito anos, impedindo os condenados de disputarem cargos eletivos nesse período. Além disso, se a decisão for proferida antes da diplomação, o registro de candidatura pode ser cassado, anulando a eleição. Caso o julgamento ocorra após o início do mandato, os eleitos podem perder os cargos, o que resultaria na necessidade de uma nova eleição ou na posse da segunda colocada, conforme previsão da Lei Eleitoral.
Do site Atual 7