A Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz pediu o afastamento do prefeito do município de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e dos secretários Anderson Wyharlla Galvão Lima (Finanças), Gasdanio Gomes (Educação) e Geraldo Evandro Braga de Sousa (Saúde).
A solicitação é refente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 11 de novembro, pelos promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Consta na manifestação que os gestores não apresentaram a prestação de contas das áreas da Saúde e Educação – referente ao exercício financeiro de 2013 – à Câmara dos Vereadores.
A falta de transparência levou à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que solicitou aos secretários e ao prefeito, Evando Viana de Araújo, os documentos referentes às despesas de 2013. No entanto, as secretarias não enviaram a documentação requisitada. “Tal conduta omissiva dos gestores constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), atentando contra os princípios da administração pública”, destacou a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.
A ação do Ministério Público também enfatiza que a falta de transparência ofende os princípios da independência e harmonia entre os Poderes, moralidade, boa-fé administrativa, publicidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “Os demandados violaram também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao impedirem o Legislativo Municipal de exercer suas atribuições constitucionais, praticando, claramente, crime de responsabilidade”,
Além do afastamento, o MPMA requer a condenação dos réus de acordo com o artigo 11, inciso 2, da Lei 8429/92, cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos gestores.