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MP pede condenação da Prefeita de Presidente Vargas

Prefeita de Presidente Vargas
Prefeita de Presidente Vargas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, em 12 de junho, com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e Ana Lúcia Cruz Rodrigues, respectivamente, ex-prefeito e atual prefeita do município de Presidente Vargas (termo judiciário da Comarca de Vargem Grande, distante 165km de São Luís).

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a condenação dos réus conforme a Lei nº 8.429/92.  Propôs a manifestação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto.

Consta nos autos que o Município de Presidente Vargas não efetuou o pagamento dos salários dos servidores, relativo ao mês de dezembro de 2012. O MPMA ajuizou ação com obrigação de fazer e pedido de liminar, no dia 18 de janeiro de 2013. No entanto, o pagamento nunca foi efetuado. O ex-prefeito e a atual gestora não deram nenhuma explicação sobre a inadimplência.

Uma reunião solicitada pelo Ministério Público para resolver o problema foi realizada, em 14 de maio de 2013, com a Secretaria Municipal de Administração e outros órgãos. Os representantes da gestão municipal se comprometeram em resolver a situação, mas não apresentaram qualquer proposta.

ex-prefeito de Presidente Vargas
ex-prefeito de Presidente Vargas

“A receita do município de Presidente Vargas tem sido creditada regularmente, não havendo, portanto, qualquer justificativa para o atraso no pagamento da remuneração dos servidores. A eventual variação de receita constitui, todavia, fenômeno natural de execução orçamentária, não podendo servir de pretexto ou justificativa para a inadimplência dos servidores”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

“Entre as sanções previstas para o ex-prefeito estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelos gestores, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.”

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