O Ministério Público do Maranhão questionou a aprovação do projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º de novembro, desrespeitando os ditames legais e constitucionais, pois não havia avaliação prévia para justificar a aprovação. Dos 17 vereadores presentes, apenas dois votaram contra a aprovação do projeto. Outra irregularidade foi cometiDa pelo presidente da Câmara, José Franklin Skeff Seba, que não submeteu o projeto de lei à apreciação das comissões e não requisitou mais informações para instruir o processo de votação no legislativo municipal.
“Nenhuma cautela foi adotada tanto por parte do Município de Santa Inês, quanto pelos vereadores na apreciação do projeto, uma vez que sequer foi realizado um estudo jurídico e social para aferir se a empresa beneficiária da doação é adequada a receber o terreno. Tal procedimento fere os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade”, questiona a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês.
Na avaliação da promotora, a administração municipal agiu com “desleixo e favoritismo”, ao deixar de juntar uma avaliação prévia do valor do imóvel. A lei de licitações proíbe a doação de um bem imóvel a pessoa jurídica. Nesse caso, a única previsão legal seria a venda do terreno, após licitação e ampla concorrência. “A doação é um prejuízo à coletividade, que deixa de ter acesso a recursos e áreas para instalação de praças, equipamentos públicos, escolas, postos de saúde, entre outros”.
Além disso, segundo o MPMA, todas essas questões passaram despercebidas pelos vereadores, que deveriam paralisar o projeto em suas comissões para que as justificativas necessárias fossem apresentadas. “Os vereadores têm o dever legal de agir em prol da defesa do patrimônio público municipal. Porém, eles não manifestaram quaisquer esclarecimentos adicionais a fim de resguardar a supremacia do interesse público. Ao contrário, foi privilegiado o interesse de uma empresa particular”, questiona a promotora.
Caso sejam condenados, os vereadores e o prefeito serão obrigados a pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos e impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.