O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pelo indeferimento da impugnação contra a candidatura do empresário Edimar Vaqueiro na cidade de Coroatá.
Segundo os autos, o pedido para tentar barrar a campanha do candidato foi feito pela coligação adversária que alegou o não cumprimento do prazo legal de desincompatibilização do cargo de Superintendente de Articulação Política, do Governo do Estado, que, segundo a lei, é de três meses antes do pleito.
Ao analisar o requerimento, a promotora Aline Silva Albuquerque, entendeu que Edimar Vaqueiro cumpriu sim o prazo legal e por isso afirmou que o caso é de indeferimento do pedido de impugnação do registro de candidatura.