O Ministério Público Federal conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmar a condenação do ex-prefeito do município de São João do Sóter (MA), Clodomir Costa Rocha, por crime na gestão de recursos financeiros federais. A verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) estava destinada à reforma de escolas do município.
Segundo relatório do TCU, a quase totalidade dos recursos do Fundef objeto da auditagem (período de janeiro a setembro de 2001) foi sacado diretamente pelos próprios gestores, através de cheques emitidos em favor da própria emitente/prefeitura, sem qualquer indicação explícita a cerca da finalidade dos recursos. O relatório indica ainda que, dos R$ 1.145.705,00 da receita do período, R$ 909.916,00 foram sacados nessas condições.
Essa mesma auditoria apontou a não realização de reformas previstas, indícios de montagem do processo licitatório das obras e a falta de correlação entre os pagamentos realizados e os saques da conta-corrente do Fundef.
A denúncia oferecida pela Procuradoria da República em Caxias foi recebida em 2006 pela subseção judiciária de Caxias, que condenou o ex-prefeito a pena restritiva de direito, prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos e perda do cargo público, com inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Após apelação interposta por Clodomir Rocha, na qual requereu sua absolvição, o TRF-1 considerou hábeis as provas para condenação do ex-prefeito, negando provimento ao recurso e mantendo a pena já sentenciada em primeira instância.
Como o ex-prefeito não tem mais direito a recurso, o MPF encaminhou à Justiça Federal petição de execução da pena, após o trânsito em julgado do acórdão publicado pelo TRF-1.