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MPF, MP e MPC pedem que prefeitos não movimentem verbas do “orçamento secreto”

Chefes dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas emitiram uma recomendação conjunta para orientar os prefeitos maranhenses a não transferirem recursos oriundo de emendas parlamentares das contas dos fundos municipais de saúde para outras contas de titularidade das Prefeituras.

O documento foi assinado pelo procurador da república Juraci Guimarães Júnior, procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, e pela procuradora-chefe substituta do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Flávia Leite.

A recomendação faz parte de um procedimento aberto no MPF que apura supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados aos municípios maranhenses na área da saúde, provenientes do denominado Orçamento Secreto denunciadas pela reportagem da revista piauí, edição nº 190 (reveja aqui).

Entre as irregularidades apontadas, consta o recebimento indevido das emendas parlamentares, em razão de indícios de fraude na inserção de dados nos Sistemas Informatizados do SUS, sem a respectiva prestação do serviço de saúde, com a consequente elevação exponencial do teto de gasto com saúde, ao qual se encontra atrelada a mencionada emenda parlamentar.

Os MPs afirmam que em uma análise preliminar, os indícios de fraude na inserção de dados, em alguns municípios, são tão evidentes, que o número de procedimentos informados em um único mês chega a ser cinco vezes a sua respectiva população.

A Recomendação diz ainda que o Tribunal de Contas da União instaurou os Procedimentos nºs 012.676-2022, 012.719-2022, 012.728-2022, 012.735-2022, 013.201-2022, com a finalidade de analisar possíveis irregularidades na alocação e execução de recursos federais na área da saúde, oriundos de emendas parlamentares, em diversos municípios maranhenses.

A Controlaria Geral da União ratificou os dados da reportagem e constatou a elevação exponencial de produção hospitalar e ambulatorial, sem possibilidade de rastreio dos indivíduos atendidos e sem efetivo aumento de instalação hospitalar e número de profissionais, com a possibilidade dessa situação se estender a inúmeras cidades do Maranhão.

Os órgãos ministeriais ressaltaram que os recursos são repassados, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Municipal de Saúde e as verbas das emendas estariam, em sua maioria, sendo transferidos para contas de outra titularidade do município.

“O disposto no art. 33, caput, da Lei n. 8.080/1990 (Sistema Único de Saúde) e no art. 2º, caput, do Decreto nº 7.507/2011, determinando o depósito e a manutenção dos respectivos recursos em conta específica, pois a composição dos recursos repassados para finalidade específica com verbas de outra origem dificulta em demasia aferir se foram aplicados nas respectivas finalidades, em prejuízo da responsabilização cível e penal dos responsáveis pela apropriação/desvio dos valores federais”, pontuaram.

O documento lembrou que em 2017 o MPF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Banco do Brasil S.A., no qual objetivou, entre outros, vedar que os gestores públicos promovam a remessa de valores das contas específicas para outras contas de titularidade dos Estados e Municípios ou para destinatários não identificados.

A maioria dos municípios maranhenses segue o modelo da gestão plena de saúde e que, em análise preliminar, não houve aumento do número de profissionais de saúde, com indícios de irregularidades na inserção de dados dos sistemas do SUS.

Com base nesses fatos, o MPMA, MPF e o MPC pediram que todos os gestores municipais do Maranhão que tenham recebido recursos de Emendas Parlamentares que se abstenham de realizar transferências dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para outras contas de titularidade do Município, enquanto durarem as investigações instauradas.

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