O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil na Justiça Federal contra o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), José Maurício Carneiro Fernandes, por suspeita de desvio de recursos federais no valor de R$ 261,7 mil, transferidos ao município em dezembro de 2020, para auxiliar no combate à pandemia da covid-19. Além dele, também foram acusados uma ex-tesoureira da Prefeitura e mais quatro empresários, que teriam assinando contratos fictícios com o município e fornecido notas fiscais de materiais que não foram efetivamente entregues.
A ação pede que todos sejam condenados por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, percam os bens ou valores que foram incorporados ilicitamente ao seu patrimônio e, se for o caso, percam as funções públicas que estiverem ocupando. Além disso, que tenham os direitos políticos suspensos, sejam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e paguem multa pelo desvio apontado na ação.
A Prefeitura de São Benedito do Rio Preto recebeu R$ 261.788,00 do Ministério da Saúde, por meio da adesão a programas de incentivo financeiro de estruturação da Atenção Primária de Saúde (APS), habilitados em 10 e 11 de dezembro de 2020, final do segundo mandato de José Maurício Fernandes, que comandou a executivo municipal entre 2013 e 2020.
Do total repassado, R$ 17.375,00 seriam utilizados na aquisição de equipamentos de assistência odontológica (Programa Estratégico Saúde em Família/Componente Saúde Bucal) e R$ 244.413,00 para a informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a implantação de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Os valores foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Benedito do Rio Preto em conta-corrente específica para esse fim.
Ocorre que uma semana depois do repasse, quando a nova gestão tomou posse, não foram encontrados os documentos referentes às contratações de equipamentos de informática e odontológicos e os recursos depositados pelo Ministério da Saúde não estavam mais na referida conta-corrente, ela estaria “zerada”.
Investigação – Durante a apuração do MPF, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que os gestores do município de São Benedito do Rio Preto deixaram de inserir, desde 2016, nos portais do Ministério, informações do Relatório Anual de Gestão para análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O Conselho afirmou que não foi possível identificar documentos que comprovassem a prestação de contas de recursos financeiros relativos à aquisição de equipamentos odontológicos e informatização das unidades de saúde.
A Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão analisou os processos e confirmou que a Prefeitura, apesar de não ter publicado os procedimentos licitatórios e os respectivos contratos administrativos, inseriu os empenhos e os pagamentos. Os recursos foram destinados às empresas JRS Comércio e Serviços Ltda (R$ 141.651,54), Francinaldo Fonseca Eireli (R$ 75.510,00), Miron C. Bastos (R$ 41.607,00) e R de Abreu Silva Comércio (R$ 17.910,00).
A CGU verificou, ainda, que o então prefeito assinou as notas de empenho e as ordens de pagamento e a ex-tesoureira assinou as ordens de pagamento e atestou o recebimento dos equipamentos. José Maurício Carneiro Fernandes foi oficiado em mais de uma oportunidade pelo MPF e nunca se manifestou. Já a ex-tesoureira, confirmou que as assinaturas nos documentos são suas e que recebeu dos equipamentos, entretanto, sua versão diverge das demais provas dos autos.
De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “o MPF identificou uma série de suspeitas e irregularidades na utilização dos recursos federais que apontam para o seu desvio por meio da montagem de procedimentos licitatórios. As investigações indicam que as empresas contratadas não possuem capacidade operacional para tal fim, o que sugere a utilização de falsidade ideológica nas notas fiscais, popularmente chamada de venda de notas fiscais”, afirmou.
A investigação do MPF comprovou a ausência de documentação sobre as contratações na Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde, empenho de valores antes da transferência dos recursos pelo FNS e contratos administrativos firmados muito antes da transferência dos valores e sem identificação específica do objeto. Os contratos e licitações também não foram devidamente publicados. Além disso, as empresas não comercializam o objeto contratado em seus endereços e teriam fornecido mercadorias que não adquiriram anteriormente, bem como equipamentos com especificações distintas das notas fiscais, entre outras irregularidades.