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MPF quer barrar abastecimento de carros oficiais em posto do prefeito de S. D. do Azeitão

Após indícios de fraudes em contrato milionário para beneficiar o posto de combustível de propriedade do prefeito de São Domingos do Azeitão, Lourival Leandro dos Santos Júnior, mais conhecido como Júnior do Posto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma Recomendação para tentar barrar o abastecimento de veículos da frota oficial do Executivo no estabelecimento.

O documento foi assinado pelo procurador da República, Felipe Ramón da Silva Fróes, onde argumentou que foi verificado que a Prefeitura, após a contratação da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, passou a abastecer os carros no Auto Posto Azeitão, que pertence ao próprio gestor municipal.

O contrato foi firmado em março do ano passado e já teve dois aditivos, sendo o último no valor de R$ 2,7 milhões, para gerenciar, com cartão magnético, o abastecimento e a manutenção de veículos da frota oficial do município. O processo licitatório que resultou na contratação, está no bojo de dois inquéritos na Procuradoria da República e na Procuradoria Geral de Justiça que apuram fraude e direcionamento (reveja aqui e aqui).

Fróes frisou que mesmo no sistema de autogestão de frota, não é juridicamente permitido que sociedade empresária da qual o gestor municipal participe ou tenha parentes seja incluída na execução do objeto contratado, sob pena de burla às proibições previstas para procedimentos licitatórios, nos termos do artigo 9° da Lei n° 8.666/1993, e do artigo 14, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021.

Após ser citado pelo MPF, a Administração informou que houve a retida do posto de gasolina da rede de fornecedores credenciados da Prime e que novas tentativas de abastecimentos seriam bloqueadas.

O procurador da República pontuou que a Recomendação tem caráter informativo e preventivo e que os fatos investigados serão objeto de especial atenção do MPF, bem como que eventual reincidência será considerada dolosa, tendo em vista a presente advertência expressa.

E ao final advertiu: “a presente Recomendação nos termos do art. 8º, VII da Lei Complementar nº 75/93, tem força de notificação ao seu destinatário, que, doravante, fica ciente dos fatos apontados e da necessidade de adotar providências para solucioná-los, sendo que, em caso de descumprimento injustificado, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação e para responsabilização dos faltosos.”

Leia o documento aqui

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