O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu que a Justiça Federal garanta acesso às pessoas que moram no bairro do Olho D’água e dependem do trânsito pela praia para chegarem às suas residências. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deverá franquear o acesso às casas que comprovarem inexistência de acesso por rua, excluindo-se empreendimentos comerciais.
O trânsito de veículos nas praias de São Luís foi proibido em 2008, pela portaria nº 003/2008 da SMTT. Em dezembro de 2011, a Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela movido pelo MPF na ação de proteção às praias da zona costeira da cidade. Com a determinação, o município ficou responsável por efetivar, nos termos da portaria, a interdição do acesso, sinalização, controle de entrada de veículos e fiscalização da área.
O procurador da República responsável pela ação, Alexandre Silva Soares, destacou que a SMTT demorou quatro meses para efetivar a medida. Além disso, a secretaria não observou a existência de residências nas proximidades da praia ao implementar as ações.
Para o procurador, apesar da construção irregular de algumas residências, o controle de entrada de veículos foi um ponto expressamente postulado pelo MPF na ação. “A prefeitura não observou a necessidade de promover o controle da entrada de veículos, no que tange às pessoas que moram nesses locais,” afirmou Alexandre Soares.
O MPF pediu à Justiça Federal que até o julgamento da demanda fique resguardado o acesso dos moradores às suas residências. Pediu ainda que a proibição do estacionamento em área de preservação e no espaço da praia permaneça inalterada.