Mulheres vestidas com roupas decotas estão proibidas de adentrar o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, segundo a Portaria nº 048 publicada pelo órgão no Diário Oficial.
O ato, que foi assinado pelo diretor administrativo José Rorício Júnior, estabelece que mulheres que estejam usando “shorts e saias curtas, blusas com decotes incluindo o tipo costas nuas e tomara que caia, ou que exponham a região abdominal, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, não poderão entrar no Detran.
A Portaria também dispõe sobre o vestuário masculino. Segundo o diretor do Departamento, homens que estiverem usando bermuda ou calção acima do joelho, camisetas sem mangas ou que expunham a região do tórax e trajes de banho não entrarão no Detran.
Quem ficará responsável pela fiscalização dos “trajes inadequados” será a segurança do órgão, ou parte dos funcionários que atuam como recepcionistas ou vigilantes, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Segurança do Departamento de Trânsito
Acho que antes de “fiscalizar” a roupa dos outros, deveriam começar fiscalizando a quantidade de carro que estaciona nas calçadas por exemplo da av. litorânea, causando engarrafamento próximo ao parquinho, ou quem estaciona em local proibido fora do horário permitido, aumentar o efetivo nas ruas pra fiscalizar motoristas embriagados ou com documento atrasado. o próprio órgão na questão das vistorias.