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Mulheres vestidas com roupas decotadas estão proibidas de entrar no Detran

Mulheres vestidas com roupas decotas estão proibidas de adentrar o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, segundo a Portaria nº 048 publicada pelo órgão no Diário Oficial.

O ato, que foi assinado pelo diretor administrativo José Rorício Júnior, estabelece que mulheres que estejam usando “shorts e saias curtas, blusas com decotes incluindo o tipo costas nuas e tomara que caia, ou que exponham a região abdominal, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia, não poderão entrar no Detran.

A Portaria também dispõe sobre o vestuário masculino. Segundo o diretor do Departamento, homens que estiverem usando bermuda ou calção acima do joelho, camisetas sem mangas ou que expunham a região do tórax e trajes de banho não entrarão no Detran.

Quem ficará responsável pela fiscalização dos “trajes inadequados” será a segurança do órgão, ou parte dos funcionários que atuam como recepcionistas ou vigilantes, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Segurança do Departamento de Trânsito

One thought on “Mulheres vestidas com roupas decotadas estão proibidas de entrar no Detran

  1. Acho que antes de “fiscalizar” a roupa dos outros, deveriam começar fiscalizando a quantidade de carro que estaciona nas calçadas por exemplo da av. litorânea, causando engarrafamento próximo ao parquinho, ou quem estaciona em local proibido fora do horário permitido, aumentar o efetivo nas ruas pra fiscalizar motoristas embriagados ou com documento atrasado. o próprio órgão na questão das vistorias.

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