A justiça manteve decisão em que o município de Santa Luzia terá que realizar, no prazo de 180 dias, obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana da cidade.
Em denúncia do Ministério Público foram relatadas as péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.
Apesar de recorrer à decisão da juíza da juíza Marcelle Farias da Silva, o município terá que executar a obra, pois o desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes.
O juiz rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.
A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.