A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Com base na norma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor anônimo com informações sobre o município de Imperatriz e seus gestores.
Também fica mantida a liminar para que o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias. O município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os posts.
O autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais considerados secretos. Afirmou que o blog é colocado à disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios ilícitos.
O Google ainda sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão.
A relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do computador utilizado para cadastramento de conta na internet. A desembargadora votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo. Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.
Peraí. Você acha que “blog anônimo” merece sair praticando todo tipo de abuso e dsitorções?
Se um “anônimo” publicar inverdades sobre você certamente você não irá ficar satisfeito. Não é verdade? CENSURA É UMA COISA. ABUSAR DA LIBERDADE É OUTRA.
Aliás, disso muitos “blogueiros” entendem muito bem.