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Não existe ‘caixa dois do bem’

Editoral – O Globo

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Há um sincronismo, não fortuito, entre o avanço da tramitação da segunda lista de Janot, em que estão as delações dos 78 da cúpula da Odebrecht, e o aumento da tensão no mundo político. Mais do que isso, existe a coincidência sintomática com movimentos, nem sempre todos subterrâneos, para que se encontre uma maneira legal, no Congresso, de se anistiar beneficiários de dinheiro de empresas doado para campanhas pelo caixa dois.

A tensão subiu ainda mais com a decisão da Segunda Turma do Supremo de aceitar denúncia do Ministério Público
Mesmo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso contorceu-se para defender o senador Aécio Neves, presidente do seu partido, citado nas delações da Odebrecht, desenvolvendo a frágil teoria de que dinheiro de caixa dois gasto na política, pode; para enriquecimento pessoal, é crime

Não é assim. Operações à margem de controles e registros legais são punidas, por lei. Estabelece o Código Penal, no artigo 317: “solicitar ou receber vantagem indevida(…)”, pena de prisão de dois a 12 anos e multa. E, de acordo com o Código Eleitoral, artigo 350, pena de até cinco anos de prisão, mais multa, a quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar”.

As leis são claras. As interpretações é que são de conveniência. Faz sentido investigar e punir o uso da lavagem de propina via doação formalmente legal a políticos, assim como dar a devida importância à origem dos recursos como fator determinante para se avaliar a lisura da operação. Registra o professor da FGV Direito Rio Michael Mohallem, em artigo no GLOBO: “O que mais importa nas investigações é justamente conhecer a origem dos recursos e não por que meio circularam”.

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