A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, revogou a própria liminar que anulava a eleição do presidente e vice da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa.
Nelma argumentou que a nova decisão foi preferida após o surgimento de um fato novo apurado no bojo de do Processo Administrativo nº 8383/2022.
Segundo a magistrada, o advogado de um autores do pedido de anulação teria distribuído vários mandados de segurança com o mesmo conteúdo sem informar no autos analisados por ela.
“Urge ressaltar que, após o deferimento do pedido liminar, tive conhecimento de fato novo, consistente no fato apurado no bojo do Processo Administrativo n° 8383/2022, consistente na distribuição pelo advogado dos ora Impetrantes de diversos mandados de segurança com o mesmo conteúdo, sem, contudo, informar tais fatos no presente mandamus.”
Nelma pontuou que a defesa foi contra o princípio da cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil bem como a boa – fé objetiva (regra de conduta aplicável a relação processual).
“Ante o exposto, e com fulcro na certidão que demonstra a impetração de vários mandados de segurança, fato este que chegou ao meu conhecimento somente no presente dia, torno sem
efeito a decisão que deferiu a liminar e determino a imediata redistribuição dos autos ao Exmo. Sr. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos em virtude da prevenção e por ser Relator do pretérito Mandado de Segurança n° 0803256-93.2022.8.10.0000, tudo conforme teor da Certidão expedida no bojo do supracitado Processo Administrativo”, determinou.
Na tarde de quinta-feira, a desembargadora acolheu o pedido dos deputados Antonio Pereira Filho, Antonio Arnaldo Alves de Melo, José Carlos Nobre Monteiro, Adelmo de Andrade Soares, Hildelis Silva Duarte Júnior, Edson Cunha de Araújo, Fábio Henrique Ramos Braga, Fábio Henrique Dias de Macedo, Helena Maria Duailibe Ferreira, Leonardo Sarmento Pires de Sá, Marco Aurélio da Silva Azevedo, Paulo Roberto Almeida Neto, Rafael de Brito Sousa, Maria do Socorro Almeida Waquim e José Inácio Sodré Rodrigues e suspendeu a eleição do presidente e do vice da Comissão de Constituição da Alema.
No autos, Nelma Sarney frisa que a eleição infringiu o Regimento Interno da Casa Legislativa e a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988. “A eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988.”