Categorias

Notas da manhã

Praias

praias

O laudo mais recente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) sobre a balneabilidade da orla da Região Metropolitana de São Luís (MA) aponta que todos os 21 pontos de coleta voltaram a ser classificados como impróprios para banho. Os dados, referente ao período de coleta entre 17 e 31 de julho, são do Laboratório de Análises Ambientais (LAA) da Sema.

As medições são feitas nas praias da Ponta d’Areia, São Marcos, Calhau, Olho-d’Água, Praia do Meio e Araçagi.

Convocação

A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – Emserh divulgou nesta quinta-feira, 11, o Edital de Convocação, seguido de lista de convocados, para os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Nº 003/2015, cuja finalidade é a contratação de profissionais para atender as unidades de saúde do estado. O Edital com a lista de convocados está disponível no site da EMSERH: http://www.emserh.ma.gov.br/emserh-convoca-aprovados-em-seletivo-da-saude/

Saída

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que dos 439 detentos do Sistema Prisional do Maranhão, contemplados, na manhã de quarta-feira (10), com a saída temporária do ‘Dia dos Pais’ – e que compõem a lista dos 446 beneficiados pela Justiça -, 392 saíram efetivamente, já que 47 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.

O retorno dos internos às unidades prisionais deverá ocorrer até às 18h de terça-feira (16), prazo este determinado pela juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2016, que prevê pena de regressão de regime, para os internos que a descumprir.

Decisão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – em sessão plenária jurisdicional nessa quarta-feira (10) – não conheceu os Embargos de Declaração do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) contra a decisão do colegiado que instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 17.015/2016, diante da repetição de processos e a multiplicidade de decisões divergentes sobre o eventual direito dos servidores públicos estaduais à diferença remuneratória de 21,7%.

Nos embargos, o Sindjus sustentou que não foram observados os procedimentos adequados para a instauração do IRDR, uma vez queo relator do processo – desembargador Paulo Velten – seria incompetente para homologar a desistência do pedido do Estado do Maranhão de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deveria passar – segundo a entidade sindical – à titularidade do Ministério Público, com o sorteio de novo relator.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *