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Policiais civis têm direito a diferença de antiga gratificação

A decisão unânime da 4ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente em parte o pedido do sindicato, condenando o Estado a aplicar percentuais de 22,07% e 27,22% (conforme os cargos) sobre a gratificação, com juros e correção, com incidência a contar de 2 de junho de 2005 até 30 de junho de 2007. A Lei nº. 8.694/07, que incorporou a gratificação ao subsídio, passou a vigorar em 1º de julho de 2007.

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